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O cenário regulatório financeiro brasileiro passou por uma atualização significativa que promete alterar o modo como as instituições financeiras que operam com tecnologia, conhecidas como fintechs, conduzem suas operações em relação à transparência. A partir de uma instrução normativa recente, publicada pela Receita Federal, estas empresas terão as mesmas obrigações de reporte de transações que já são aplicadas aos bancos tradicionais. O principal propósito desta medida é intensificar o combate ao uso de plataformas digitais por grupos criminosos para a prática de lavagem de dinheiro e ocultação de bens.
A normativa foi veiculada no Diário Oficial da União na última sexta-feira, 29 de agosto, e já se encontra plenamente em vigor, demarcando uma nova fase na fiscalização do setor. Essa determinação foi implementada em um momento estratégico, precisamente um dia após a deflagração de uma vasta operação policial da Polícia Federal, ocorrida em 28 de agosto. Essa ação da Polícia Federal teve como foco central a desarticulação de um intrincado esquema criminoso de adulteração de combustíveis. A liderança dessa atividade ilícita era atribuída ao Primeiro Comando da Capital (PCC), uma das maiores organizações criminosas do país. As investigações revelaram que o PCC fazia uso extensivo de diversas fintechs para a realização de movimentações financeiras, execução de processos de lavagem de dinheiro e para efetuar a ocultação de patrimônios adquiridos ilegalmente, o que sublinha a urgência e relevância das novas regras.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, comentou a mudança regulatória durante uma entrevista concedida à GloboNews, também na quinta-feira, 29 de agosto. O ministro ressaltou que as fintechs agora são compelidas a aderir, de maneira rigorosa, às mesmas responsabilidades fiscais impostas aos grandes conglomerados bancários. Essa equiparação de obrigações representa um salto substancial no potencial de fiscalização exercido pela Receita Federal, além de fortalecer a cooperação e as parcerias estratégicas com a Polícia Federal. O objetivo primordial é desmantelar e combater esquemas de lavagem de dinheiro cada vez mais sofisticados, que têm sido persistentemente empregados por organizações criminosas.
Novas Obrigações e Impacto para as Fintechs
Com a instauração da nova diretriz emitida pela Receita Federal, as fintechs estão agora obrigadas a transmitir uma série de dados financeiros por intermédio do sistema e-Financeira. Este sistema digital tem sido uma ferramenta de uso contínuo por bancos tradicionais desde 2015, atuando como um canal essencial para a comunicação de movimentações financeiras relevantes às autoridades fiscais e reguladoras do país. A adoção do e-Financeira pelas fintechs significa que a Receita Federal terá uma capacidade aprimorada de cruzar informações e analisar dados em conjunto com o Banco Central do Brasil. Além disso, as informações compiladas por meio do e-Financeira serão repassadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que as utilizará em suas análises detalhadas no combate ativo à lavagem de dinheiro, conferindo mais profundidade e alcance às investigações financeiras.
Em relação à natureza das informações a serem reportadas, a Receita Federal esclareceu que o sistema e-Financeira não exige um detalhamento pormenorizado de cada transferência bancária individualmente. Ao invés disso, o que se demanda das instituições é o valor consolidado, em base mensal, das entradas e saídas financeiras por cada conta e por contribuinte específico. Não serão reportadas informações sobre datas exatas de cada transação, as modalidades pelas quais as operações foram realizadas (tais como Pix, TED, DOC, saques em bancos ou caixas eletrônicos, entre outros métodos), nem os motivos específicos por trás de cada transação financeira. Contudo, há um limiar para o envio desses dados. As instituições financeiras terão que reportar os valores quando o montante total transacionado mensalmente exceder R$ 5 mil no caso de pessoas físicas e R$ 15 mil quando se tratar de pessoas jurídicas.
A expectativa da Receita Federal com essa nova regulamentação é selar as lacunas e as “brechas” existentes no sistema financeiro, que, até então, permitiam que criminosos se utilizassem das fintechs como ferramentas eficazes para a lavagem de dinheiro proveniente de uma miríade de atividades ilícitas. Fernando Canutto, que é um renomado especialista em Direito Empresarial e sócio do escritório Godke Advogados, elucidou que a raiz desse problema residia na forma como as fintechs operavam suas “contas bolsão”. Essas são contas correntes mantidas por fintechs junto a bancos comerciais, nas quais milhares de transações, envolvendo dinheiro de inúmeros terceiros — ou seja, clientes da fintech — eram centralizadas. O problema era que os bancos, em muitos casos, não detinham “ingerência sobre quem era o dono daquele dinheiro”, conforme apontou Canutto, criando um vácuo de rastreabilidade. Com as novas disposições, Canutto esclarece que as fintechs terão um imperativo: fortalecer intensamente sua governança corporativa, instituindo processos e sistemas robustos que permitam o rastreamento integral e detalhado de cada montante financeiro que circula por intermédio de suas empresas. O que se espera, então, é que em situações de uma transação considerada suspeita, que se mostre incompatível com o perfil financeiro de uma pessoa ou negócio, ou que exiba um comportamento altamente atípico, a fintech assuma a responsabilidade de comunicar prontamente o ocorrido ao Banco Central e ao Coaf, além de solicitar esclarecimentos formais ao cliente envolvido. No entanto, o especialista alertou que tal incremento de controles internos e a necessidade de implementar novos sistemas, assim como a alocação de pessoal exclusivamente dedicado a essa função, podem acarretar um custo operacional adicional para as fintechs.
Para a maioria esmagadora dos clientes que realizam movimentações financeiras de pequeno porte, as alterações regulatórias em questão não acarretarão qualquer mudança percebida em seu dia a dia. A vigilância maior estará direcionada para indivíduos ou entidades que efetuam transações de valores mais elevados ou que, ocasionalmente, realizam operações financeiras classificadas como atípicas, ou seja, com montantes que excedem sua rotina de movimentação financeira habitual. Estes grupos específicos poderão se ver submetidos ao escrutínio adicional estabelecido pela Receita Federal, conforme o novo regime de fiscalização. Fernando Canutto esclareceu que, ao identificar uma operação atípica, a Receita Federal, fazendo valer seu poder fiscalizatório, iniciará uma investigação detalhada. Havendo fortes indícios de que tal movimentação está conectada a alguma atividade criminosa, o órgão terá a prerrogativa de encaminhar uma denúncia formal aos órgãos de justiça e às autoridades competentes, aprofundando a responsabilização legal.
Contexto Político e Atraso na Fiscalização por Desinformação
A atual regulamentação imposta nesta sexta-feira pela Receita Federal, com o objetivo de intensificar o monitoramento das fintechs, possui um precedente recente e complexo. Uma medida similar havia sido estabelecida e publicada ainda no ano passado, mas acabou por ser revogada em meio a uma avassaladora onda de notícias falsas. Essa campanha de desinformação gerou pânico e apreensão entre a população ao sugerir, equivocadamente, que o Pix, o sistema de pagamentos instantâneos gerido pelo Banco Central, seria alvo de taxação iminente. A concepção errônea de que o Pix passaria a ser tributado viralizou rapidamente, recebendo um impulsionamento massivo após a disseminação de um vídeo do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), o qual, por si só, atingiu a marca impressionante de mais de 300 milhões de visualizações, influenciando milhões de pessoas com informações distorcidas.

Imagem: bbc.com
Em nota oficial emitida na quinta-feira, 28 de agosto, a Receita Federal, sem citar explicitamente o deputado, destacou o papel determinante da campanha de desinformação no atraso da efetivação da fiscalização das fintechs. A autarquia fiscal apontou que essa pausa forçada acabou por criar um ambiente favorável para a exploração dessas plataformas pelo crime organizado. O órgão lembrou que, no ano anterior, “a Receita Federal publicou uma instrução normativa estendendo as obrigações de transparência e informações às fintechs, para valer a partir de janeiro de 2025”. No entanto, complementou que, “em janeiro, uma onda enorme de mentiras e fake news, atribuindo uma falsa tributação dos meios de pagamento a essa normatização, acabou prejudicando o próprio uso desses instrumentos, forçando a Receita a dar um passo atrás e revogar a norma.”
Após a deflagração da operação da Polícia Federal contra as atividades criminosas do PCC que envolviam fintechs, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), também expressou críticas veementes à campanha de desinformação. Sem se referir nominalmente ao deputado mineiro, o presidente declarou: “Está provado que o que ele estava fazendo era para defender o crime organizado”, traçando uma ligação entre a divulgação de informações falsas e a atuação de grupos criminosos. Em resposta à declaração presidencial, o deputado Nikolas Ferreira comunicou à jornalista Raquel Landim, colunista do UOL, sua intenção de ingressar com uma ação judicial contra o presidente da República. Ferreira afirmou categoricamente: “Vou levá-lo à Justiça”. O deputado prosseguiu, descrevendo a acusação do presidente como uma “canalhice” cometida “sem provas”, e caracterizou a declaração como “uma mentira torpe, criminosa e irresponsável”, conforme noticiado pelo UOL.
Paralelamente a essa troca de acusações, na sexta-feira, o deputado federal Rogério Correia (PT-MG) deu um passo formal ao protocolar uma notícia-crime junto à Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Nikolas Ferreira. As acusações formalizadas pelo parlamentar petista dizem respeito à disseminação de informações falsas que impactaram o sistema financeiro nacional e ao alegado favorecimento de atividades de lavagem de dinheiro. Na notícia-crime, Correia argumenta que, “ao disseminar informações falsas com alcance de milhões de visualizações, o noticiado [Nikolas] possivelmente contribuiu de forma decisiva para criar brechas regulatórias e comportamentais que fragilizam os mecanismos de rastreamento digital”. No bojo de sua representação à PGR, o parlamentar requisita uma investigação aprofundada de quatro crimes específicos: a divulgação de informações inverídicas sobre instituições financeiras, o favorecimento indireto à lavagem de dinheiro, a obstrução de investigações dirigidas a organizações criminosas e uma possível associação ao tráfico de drogas. Adicionalmente, o deputado Correia solicita que as autoridades apurem as origens do financiamento e os mecanismos de impulsionamento utilizados na divulgação do vídeo do deputado Nikolas Ferreira, a fim de identificar eventuais irregularidades na propagação da desinformação.
Essas recentes decisões regulatórias e suas subsequentes repercussões políticas destacam o reforço da vigilância sobre o sistema financeiro digital no Brasil, visando aumentar a transparência e combater o uso indevido por atividades ilícitas, ao mesmo tempo em que expõem os desafios de combate à desinformação que afeta políticas públicas.
Com informações de BBC News Brasil
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