Julgamento de Bolsonaro no STF: Fux diverte em voto decisivo

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O Julgamento de Bolsonaro no STF, que examina as acusações de tentativa de golpe de Estado contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete réus, avançou nesta quarta-feira (10/09) com o aguardado voto do ministro Luiz Fux. Este desenvolvimento ocorre após Alexandre de Moraes e Flavio Dino já terem proferido suas sentenças de condenação na terça-feira. A expectativa se volta agora para os pronunciamentos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que também votarão nesta fase crucial do processo.

Com um placar inicial de dois votos a zero contra os acusados, a condenação do ex-presidente depende de apenas mais um voto. O acompanhamento da sessão, conduzida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, pode ser realizado por meio dos canais oficiais do STF, permitindo que o público e a mídia observem os detalhes da argumentação de cada ministro. Os réus enfrentam acusações de delitos graves contra o Estado democrático de direito.

Julgamento de Bolsonaro no STF: Fux diverte em voto decisivo

A sessão ganhou um novo contorno com o pronunciamento de Luiz Fux. Ele apresentou fortes contestações às imputações dirigidas a Bolsonaro e aos demais réus, delineando uma posição de profunda discordância em relação aos votos já apresentados pelos ministros Alexandre de Moraes e Flavio Dino. Um dos pontos centrais da argumentação de Fux é a suposta incompetência do Supremo para apreciar a ação. Segundo o ministro, os envolvidos não desfrutam de prerrogativa de foro no momento da denúncia, visto que já haviam deixado seus cargos públicos, e, portanto, o processo não deveria tramitar na instância máxima do judiciário.

O Voto Divergente de Luiz Fux no STF

“A prerrogativa de foro cessa quando os cargos são concluídos antes da ação”, reiterou Fux, enfatizando que tal situação se aplica a todos os réus. Para ele, esta seria uma “incompetência absoluta” do STF para julgar o caso. Além da questão do foro privilegiado, o ministro defendeu que, caso a Corte mantivesse a competência, a decisão deveria ser tomada pelo plenário, composto pelos 11 ministros, e não pela Primeira Turma, onde o julgamento está atualmente. Ele argumentou que limitar o julgamento a uma turma silenciaria a voz de outros membros da Corte e que a Constituição Federal faz referência ao plenário para tais análises, sugerindo que todos os casos correlatos já haviam sido julgados em plenário anteriormente, tornando inconsistente a presente situação. “Ou o processo ascende ao plenário, ou deve ser remetido à primeira instância”, afirmou o ministro.

Luiz Fux também acatou o argumento das defesas sobre o cerceamento de defesa, apontando a falta de tempo hábil para a análise do vasto material levantado durante as investigações. Classificando o volume de evidências como um “tsunami de dados”, ele citou a cifra de 70 terabytes, o que equivaleria a bilhões de páginas, reforçando a complexidade para as equipes jurídicas. No entanto, o ministro divergiu da defesa no que tange à colaboração premiada do ex-ajudante de ordens, Mauro Cid. Para Fux, a delação deve ser preservada, já que os procedimentos foram seguidos conforme a lei, e considerou “desproporcional” a sua anulação, o que implica na manutenção dos benefícios acordados em troca da colaboração de Cid.

Ao abordar a imputação de organização criminosa, Fux argumentou que as provas apresentadas não evidenciam a prática de tal delito pelos réus, o que impactaria diretamente as penas. Ele sublinhou que a conceituação de organização criminosa exige a prática de múltiplos crimes, não um único, além da utilização de arma de fogo e características de estabilidade e durabilidade, conforme o Código Penal. “Não há nenhuma descrição na denúncia de que os réus tenham utilizado arma de fogo em momento algum”, concluiu, rebatendo que a presença de militares entre os denunciados não atrai, por si só, a incidência da majorante do crime de organização criminosa.

A Condenação de Moraes e Flávio Dino

Antes do voto de Luiz Fux, os ministros Alexandre de Moraes e Flavio Dino proferiram votos pela condenação de todos os réus. Alexandre de Moraes, relator do processo, em uma fala que se estendeu por quase cinco horas, indicou sua posição clara pela condenação. Ele argumentou que os réus executaram todas as infrações penais imputadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), agindo em concurso de agentes e em concurso material. Moraes reiterou que o ex-presidente Jair Bolsonaro articulou com as Forças Armadas a quebra da normalidade constitucional, apresentando uma série de provas e a cronologia dos fatos para atestar o papel de liderança do ex-mandatário na tentativa de golpe. O ministro descredenciou as defesas, que questionavam a competência do STF, o volume excessivo de documentos e a validade da delação de Mauro Cid. Reafirmou que a delação de Cid é uma das peças-chave da acusação, refutando a tese de “oito versões” e de vazamento de áudios como fatores de anulação. Igualmente, refutou a ideia de que um juiz não deve inquirir em audiências.

Na sequência, Alexandre de Moraes aprofundou-se no mérito, asseverando a existência de uma tentativa de golpe e a formação de uma organização criminosa ativa de julho de 2021 a 8 de janeiro de 2023. Como evidências, o ministro citou anotações de Alexandre Ramagem com argumentos contrários ao sistema eletrônico de votação, uma agenda do general Augusto Heleno contendo “planejamento prévio da organização criminosa” e diálogos entre Ramagem e Bolsonaro. Ele ainda abordou as “graves ameaças” do ex-presidente em manifestações como a de 7 de Setembro de 2021, a atuação da Polícia Rodoviária Federal no segundo turno das eleições de 2022, e a reunião com embaixadores em julho de 2022, que visava disseminar desinformação sobre as urnas. Moraes destacou a obstrução de rodovias federais e o plano “Punhal Verde e Amarelo”, que, segundo ele, objetivava o assassinato de autoridades, incluindo o presidente e o vice-presidente eleitos, bem como ele próprio.

Para o relator, a tentativa já configura o crime de golpe de Estado, rejeitando o argumento da defesa de que a não consumação do golpe isentaria os réus de culpa. Ele afirmou que os atos executórios praticados de junho de 2021 a janeiro de 2023 “consumaram os crimes de abolição do Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado”, culminando nos ataques de 8 de janeiro de 2023. A conclusão do seu voto foi pela condenação de Bolsonaro e dos sete demais réus, com a imputação adicional de “liderar organização criminosa” para Jair Bolsonaro.

Julgamento de Bolsonaro no STF: Fux diverte em voto decisivo - Imagem do artigo original

Imagem: bbc.com

O ministro Flávio Dino, segundo a votar, reforçou que o processo em questão não possui cunho político, mas sim um rigor técnico fundamentado nas leis do país, nas provas dos autos e nos princípios da isonomia. Ele destacou que este não se trata de um julgamento das Forças Armadas como instituição. Dino também ressaltou o uso de “violência e grave ameaça” por parte dos réus, exemplificando com a menção ao “Punhal Verde e Amarelo” e aos acampamentos realizados à frente de quartéis. Sobre a distinção entre atos preparatórios e executórios, o ministro argumentou que há um encadeamento onde os primeiros já expuseram o Estado democrático de direito a gravíssimo perigo. Por fim, Flávio Dino acompanhou o relator Alexandre de Moraes na manutenção da delação de Mauro Cid.

Uma divergência significativa no voto de Dino em relação a Moraes se deu na dosimetria das penas. Para Flávio Dino, Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto apresentaram culpabilidade mais elevada devido a seu papel dominante nos eventos. No entanto, considerou que Alexandre Ramagem, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira teriam uma participação de menor peso. Ramagem, por ter saído do governo em março de 2022; Heleno, por não ter participado de certas reuniões; e Paulo Sérgio, por ter tido envolvimento “até certo momento”, seriam exemplos de casos com menor eficiência causal. Dino encerrou seu voto com uma mensagem contundente a nações estrangeiras que pudessem cogitar sanções, como as aplicadas pelo governo Donald Trump contra Alexandre de Moraes, reiterando que o Supremo atuará sempre dentro de seu papel constitucional, aplicando a lei.

Argumentos das Defesas dos Réus

Após as suspensões do julgamento, o advogado de Jair Bolsonaro, Celso Vilardi, expressou à imprensa sua discordância com o placar de 2 a 0, embora tenha garantido respeito à decisão final do Supremo. Ele considerou que as questões preliminares não foram adequadamente exploradas. A defesa de Bolsonaro, por meio de Vilardi e Paulo da Cunha Bueno, enfatizou a ausência de provas diretas que liguem o ex-presidente aos eventos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 ou às articulações golpistas. Questionaram veementemente a validade da delação de Mauro Cid e criticaram o excessivo volume de documentos disponibilizados na fase final da investigação, que impossibilitou uma análise pormenorizada por parte dos advogados. Além disso, a defesa de Bolsonaro argumentou que a discussão sobre Estado de Defesa ou Estado de Sítio, previstas na Constituição, não configura crime de golpe de Estado, especialmente por tais ideias não terem sido implementadas.

Outros advogados de defesa também levantaram questionamentos cruciais. Matheus Milanez, defensor do general Augusto Heleno, denunciou a grande quantidade de dados oferecidos pela acusação e questionou a postura ativa de Alexandre de Moraes, que teria feito 302 perguntas aos réus, mais do que a própria PGR. Andrew Fernandes Farias, advogado do general Paulo Sérgio Nogueira, apresentou que seu cliente teria tentado dissuadir o ex-presidente de medidas de exceção. José Luís Mendes de Oliveira Lima, representante de Walter Braga Netto, alegou falta de provas para condenar seu cliente e cerceamento de defesa diante do volume de documentos. Jair Alves Pereira e Cezar Bitencourt, defensores do delator Mauro Cid, asseguraram a validade da delação, alegando que não houve coação e que Cid não teria participado ativamente da trama golpista. Paulo Renato Cintra, que advoga por Alexandre Ramagem, reiterou que as provas não implicam seu cliente nos planos golpistas. O ex-senador Demóstenes Torres, advogado do almirante Almir Garnier, demandou a rescisão da delação de Cid e sugeriu que o desfecho do julgamento seria efêmero. Já Eumar Roberto Novacki, advogado de Anderson Torres, buscou provar, por meio de e-mail de companhia aérea, que seu cliente estava nos Estados Unidos em 8 de janeiro.

O Julgamento e os Próximos Passos no STF

A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal encerre nesta semana a análise do processo que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus. As acusações contra Bolsonaro incluem liderança de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado, todas negadas pelo ex-presidente. Em caso de condenação por todas as imputações, as penas combinadas poderiam superar quatro décadas de prisão.

Na semana anterior, o tribunal ouviu a Procuradoria-Geral da República e os argumentos dos advogados de defesa. Com a retomada das sessões, a Primeira Turma do STF continuará a proferir os votos restantes, sendo necessários ao menos três para uma condenação. Os próximos ministros a votar são Luiz Fux, Cármen Lúcia e, por último, o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin. O tempo para cada voto pode variar. Caso ocorra a condenação, os ministros ainda deliberarão sobre as respectivas penas, com uma proposta inicial do relator Alexandre de Moraes.

O desdobramento deste julgamento é acompanhado por toda a nação, tendo profundas implicações para o cenário político e jurídico brasileiro. Para compreender mais análises sobre os complexos trâmites e impactos das decisões judiciais em nossa sociedade, explore outros artigos em nossa editoria de Política e mantenha-se informado sobre os acontecimentos mais recentes que moldam o destino do Brasil.

Crédito, Luiz Silveira/STF


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