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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu maioria pela condenação do tenente-coronel **Mauro Cid condenado STF** pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), Cid torna-se o primeiro réu do “núcleo crucial” a ter o parecer pela condenação validado por maioria na corte. Sua colaboração premiada é um fator relevante, abrindo caminho para que sua pena seja total ou parcialmente perdoada, dependendo da avaliação judicial.
A confirmação da maioria para a condenação de Mauro Cid se deu após o voto decisivo do ministro Luiz Fux. Anteriormente, os ministros Alexandre de Moraes, relator do processo, e Flávio Dino já haviam se posicionado pela culpa do tenente-coronel, consolidando o entendimento sobre a participação de Cid na suposta trama contra o sistema democrático nacional. O julgamento, que marca um precedente significativo, está alinhado às provas e depoimentos coletados.
Mauro Cid condenado STF por tentar abolir Estado democrático
Ao proferir seu voto, o ministro Fux enfatizou a pertinência do pedido de condenação em relação ao delito de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ele declarou: “Considerando as premissas, a própria colaboração que gera uma autoincriminação e a fundamentação acima, julgo procedente em parte o pedido de condenação, condenando-o pelo crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito”. Adicionalmente, o magistrado sustentou que as evidências apresentadas pela acusação são suficientes para demonstrar que Mauro Cid possuía pleno conhecimento dos pormenores da tentativa golpista.
Segundo o ministro Luiz Fux, não seria plausível aceitar a tese da defesa de Cid, que alegava seu desconhecimento dos atos executórios praticados pelos demais envolvidos nas reuniões para um suposto golpe. A participação ativa nos encontros indicaria a ciência das intenções. Entretanto, Fux manifestou um entendimento divergente em outros aspectos da acusação. Ele votou pela absolvição de Mauro Cid dos crimes de organização criminosa, dano qualificado e dano a bem tombado, além de considerar improcedente a acusação referente à tentativa de golpe de Estado.
Essa posição reflete o acolhimento, por parte de Fux, de uma argumentação relevante apresentada pelas defesas, que postulava que a tentativa de golpe de Estado deveria ser encarada como um meio para alcançar a abolição do Estado Democrático de Direito, e não um crime apartado. Dessa forma, para evitar a dupla condenação por uma única ação criminosa, o ministro apontou que “O golpe é um meio para abolição do Estado Democrático de Direito”. Este posicionamento difere dos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que veem os crimes de tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolição democrática como infrações distintas e passíveis de condenação autônoma. Para esses ministros, a tentativa de golpe de Estado se concretiza em ações visando a destituição de um governo eleito ou impedimento da posse de um presidente, enquanto a abolição do Estado Democrático de Direito envolve iniciativas para neutralizar instituições fundamentais como o Judiciário e a Justiça Eleitoral.
O julgamento ainda aguarda os votos da ministra Cármen Lúcia e do presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. A determinação da pena para Mauro Cid neste processo ainda não foi concluída, com a fase de dosimetria – etapa de estabelecimento das penalidades – prevista para ocorrer na sexta-feira, 12 de setembro. As defesas depositavam suas maiores esperanças em Luiz Fux, visto como um potencial contraponto a Alexandre de Moraes, e havia expectativa de um pedido de vista, o que poderia postergar a resolução do caso por até 90 dias. No entanto, o ministro optou por prosseguir com seu voto, que se estendeu por quase sete horas de deliberação. Durante a manhã, Fux chegou a argumentar a favor da anulação do processo, citando a incompetência da Corte para julgá-lo. Adicionalmente, endossou um dos argumentos principais dos réus: a ocorrência de cerceamento de defesa pela alegada falta de tempo hábil para os advogados examinarem integralmente o material das investigações.
Na semana anterior ao julgamento, os advogados Jair Alves Pereira e Cezar Bitencourt, que defendem Mauro Cid, ratificaram a legitimidade do acordo de colaboração, desmentindo qualquer coerção contra o cliente. Eles também reiteraram que as investigações não apresentavam provas concretas da participação do tenente-coronel na tentativa de golpe de Estado. Conforme Bitencourt: “Ele não participou, não planejou, não mobilizou ninguém”. O advogado ainda ressaltou: “O que há nos autos é que Mauro Cid jamais compartilhou e citou qualquer conteúdo golpista, não há sequer uma única mensagem de sua autoria propondo qualquer atentado contra a democracia. O que temos aqui é presença física e função institucional. Só isso. Mas isso não é crime nem aqui nem na China.” Pereira completou afirmando o devido respeito ao processo legal e considerou “injusto” que o Estado pudesse modificar os termos da delação após as substanciais contribuições de Cid, resultando em uma pena mais rigorosa.
Mauro Cid, que atuou como ajudante de ordens de Jair Bolsonaro durante toda a sua gestão presidencial, entre 2019 e 2022, viu sua trajetória mudar drasticamente a partir de 2023. Naquele ano, ele se tornou alvo de investigações da Polícia Federal e foi detido em maio em meio a inquéritos que apuravam, entre outros, a suposta falsificação de cartões de vacinação envolvendo a família Bolsonaro. Em setembro, foi colocado em liberdade provisória, com o uso de tornozeleira eletrônica, ocasião em que também foi revelado seu acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal, formalmente homologado pelo STF. Este tipo de instrumento jurídico, a colaboração premiada, permite que acusados contribuam com as investigações em troca de benefícios na sua sentença. Para saber mais sobre como a [colaboração premiada](https://www.migalhas.com.br/coluna/correspondentes/404100/colaboracao-premiada-natureza-juridica-e-seus-contornos) funciona, você pode consultar fontes jurídicas especializadas.
Cid, com 44 anos e oriundo de uma família com tradição militar, é filho do general Mauro Cesar Lourena Cid e formado na Academia Militar das Agulhas Negras (Aman). Ele era considerado um dos indivíduos de confiança mais próximos do ex-presidente Bolsonaro. Apesar das críticas levantadas por defesas de outros réus, que questionavam sua delação por supostas contradições e o elevado número de depoimentos, a validade de sua colaboração foi referendada pela maioria dos ministros da Primeira Turma do STF, inclusive por Luiz Fux.
Além de Mauro Cid, outros nomes proeminentes constam na lista de réus. Entre eles estão três generais do Exército — Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil) — bem como Almir Garnier Santos, que ocupou o posto de ex-comandante da Marinha. A relação também inclui o deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem (PL-RJ); Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em discordância com Alexandre de Moraes, o ministro Flávio Dino considerou que Nogueira, Heleno e Ramagem tiveram uma participação menos proeminente na tentativa golpista e, portanto, deveriam ser submetidos a penas menos severas em comparação aos demais réus. O caso de Mauro Cid representa o primeiro de quatro núcleos processuais a serem avaliados no âmbito da investigação sobre a tentativa de golpe, com mais 24 acusados a serem julgados.
Este veredito do STF sublinha a importância da defesa das instituições e do Estado de Direito. Para aprofundar-se em análises e atualizações sobre o cenário político brasileiro e acompanhar os próximos desdobramentos deste e de outros processos relevantes, continue explorando a [seção de política do Hora de Começar](https://horadecomecar.com.br/politica).
Crédito, EVARISTO SA/AFP via Getty Images

Imagem: bbc.com
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