📚 Continue Lendo
Mais artigos do nosso blog
A recente condenação de Bolsonaro no STF, que envolveu também seus aliados próximos, desencadeou uma série de análises aprofundadas por parte de especialistas em direito. Nesta quinta-feira (11/09), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) impôs ao ex-presidente Jair Bolsonaro uma pena de 27 anos e 3 meses de prisão, com regime inicial fechado, após ele ser declarado culpado de cinco crimes. A sentença tem sido amplamente debatida e vista como um veredito esperado, porém rigoroso, por juristas consultados.
As projeções anteriores à decisão do STF indicavam que, se Bolsonaro fosse condenado em todas as cinco acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) – que incluíam organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado –, a pena poderia variar de uma mínima de cerca de 12 anos a uma máxima de aproximadamente 40 anos. A condenação final se alinha, portanto, ao que era considerado o espectro das possibilidades.
Condenação Bolsonaro: Especialistas Analisam Penas do STF
Profissionais do meio jurídico consideram que as penalidades aplicadas estão em consonância com as expectativas, especialmente ao se considerar a posição de liderança de Bolsonaro e dos demais réus nos delitos. Wallace Corbo, professor de Direito na Fundação Getulio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro, declarou: “As penas foram compatíveis com o que se esperava, tanto considerando os crimes que eram imputados quanto comparando com as pessoas que efetivamente foram nas manifestações do 8 de janeiro. Foram penas mais elevadas, dado que esses réus lideraram efetivamente, coordenaram aquelas pessoas”, referindo-se aos indivíduos condenados por sua participação nos atos e invasões aos prédios dos Três Poderes em Brasília em 2023.
Detalhamento da Análise dos Juristas sobre as Sentenças
O desembargador Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), e João Pedro Pádua, professor de Direito processual penal da Universidade Federal Fluminense (UFF), ressaltam que o ex-presidente foi condenado em todas as cinco acusações que lhe foram imputadas. Segundo Semer, “Não houve excesso. Ela [a pena] poderia chegar a 43 anos. E as pessoas sem poder de mando receberam até 17 anos”, destacando que o caso envolveu múltiplos crimes. Pádua complementa a avaliação: “A gente está falando de um máximo de pena de 40 anos. O líder Jair Bolsonaro ficou em torno de 27 anos, o que é cerca de dois terços da pena máxima. É uma pena razoável, mais ou menos o esperado.”
Taiguara Libano, professor de Direito penal do Ibmec no Rio de Janeiro, concorda que, embora esperada, a sentença se enquadra em um patamar elevado. Ele também frisa que, com a exceção de Mauro Cid — que firmou um acordo de delação premiada —, todos os demais réus tiveram suas penas fixadas acima do mínimo legal. Libano esclarece que, usualmente, a jurisprudência fixa a pena no mínimo previsto em lei, e qualquer acréscimo precisa de uma fundamentação sólida. A gravidade extrema da culpabilidade pode ter sido um fator determinante para o aumento da pena imposta ao ex-presidente e seus aliados.
A Influência do “Plano Punhal Verde Amarelo” na Condenação
Um dos elementos que possivelmente pesaram na dosimetria das penas foi a revelação do “Plano Punhal Verde Amarelo”. Este documento, descoberto durante as investigações, detalhava estratégias para cercear a liberdade e, inclusive, tramar assassinatos contra autoridades como o ministro Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin, conforme argumentado pela PGR. Taiguara Libano avalia que tais evidências podem justificar um “altíssimo grau de reprovação das condutas” dos condenados por parte do STF.
O professor do Ibmec-RJ pontua que um chefe do Poder Executivo, como Jair Bolsonaro, tem uma responsabilidade institucional significativamente maior do que a de um cidadão comum, sendo esperado dele um alinhamento rigoroso com a Constituição e as leis. Esta consideração sobre o papel do ex-presidente, conforme Libano, certamente influenciou a definição das penas pelo Supremo, embora o acórdão detalhado do julgamento ainda não esteja disponível. Os graves eventos de 8 de janeiro, que levaram aos ataques aos prédios governamentais, representam um pano de fundo crucial para essa avaliação, tal como abordado pelo portal ConJur em sua cobertura jurídica.
As Penas Implicadas e o Impacto da Delação Premiada de Mauro Cid
Além da condenação de Bolsonaro no STF, todos os outros sete réus na ação penal foram igualmente condenados, com regimes iniciais fechados. As penas estabelecidas foram as seguintes:
- Alexandre Ramagem: 16 anos, 1 mês e 15 dias de privação de liberdade, acompanhados de 50 dias-multa.
- Almir Garnier: 24 anos de privação de liberdade e 100 dias-multa.
- Anderson Torres: 24 anos de privação de liberdade e 100 dias-multa.
- Augusto Heleno: 21 anos de privação de liberdade e 84 dias-multa.
- Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses de privação de liberdade e 124 dias-multa.
- Mauro Cid: 2 anos de reclusão em regime aberto.
- Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos de privação de liberdade e 84 dias-multa.
- Walter Braga Netto: 26 anos de privação de liberdade e 100 dias-multa.
A sentença de dois anos em regime aberto para Mauro Cid serve como um indicativo de que a maior parte da Primeira Turma do STF corroborou o acordo de delação. Libano esclarece que este pacto incluía uma substancial redução da pena. Para o Supremo, o acordo de Cid foi crucial e válido, provendo informações importantes para determinar a autoria e participação dos demais réus. “O acordo de colaboração foi validado e os benefícios previstos no acordo foram cumpridos”, pontua Libano. Marcelo Semer, embora considerando a pena para Cid baixa, reconhece que a manutenção do acordo serve como um “grande estímulo à delação, principalmente nos outros núcleos”, incentivando colaborações futuras.

Imagem: bbc.com
Caminhos Jurídicos Pós-Veredito: Recursos e Próximos Passos
A efetivação da prisão dos condenados, incluindo Jair Bolsonaro, só ocorrerá após o chamado trânsito em julgado, etapa em que todas as possibilidades de recursos se esgotam e a decisão judicial torna-se imutável. Segundo especialistas, os recursos serão apresentados após a publicação do acórdão, o documento oficial que registra a decisão colegiada. Considerando que a ação penal foi iniciada e julgada diretamente no STF, sem passar pelas instâncias inferiores, os recursos disponíveis são os embargos.
Os embargos de declaração, que podem ser protocolados independentemente do resultado do julgamento, visam primordialmente a clarificação de quaisquer obscuridades, omissões ou inconsistências no acórdão. Raramente eles modificam o mérito da decisão, embora possam, em alguns casos, resultar na redução da pena. Os embargos infringentes, contudo, possuem a prerrogativa de alterar o desfecho do julgamento. Sua admissibilidade, entretanto, está condicionada à existência de no mínimo dois votos pela absolvição, condição que não foi satisfeita na Primeira Turma do STF, onde o placar para a condenação de Bolsonaro no STF e demais réus foi de 4 votos a 1. Apenas o ministro Luiz Fux manifestou voto pela absolvição de Bolsonaro e outros cinco, condenando Mauro Cid e Braga Netto unicamente pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado de Direito.
Taiguara Libano ventila a possibilidade, embora remota, de um “embargos dos embargos”, ou seja, um novo recurso para contestar a avaliação inicial dos embargos de declaração. Tal cenário é tido como improvável, uma vez que o Supremo Tribunal Federal poderia interpretar o ato como uma estratégia de protelação. A estimativa de Libano para o trânsito em julgado desta condenação de Bolsonaro no STF é de aproximadamente um mês.
Regime Domiciliar e Flexibilização da Execução da Pena
A partir do trânsito em julgado e da consequente expedição dos mandados de prisão, a defesa poderá pleitear um pedido de prisão domiciliar. É relevante mencionar que, desde o início de agosto, o ex-presidente já se encontra em regime de prisão domiciliar, uma medida cautelar determinada pelo ministro Alexandre de Moraes em virtude de suposto descumprimento de restrições prévias. No entanto, a concessão da prisão domiciliar após uma condenação definitiva é excepcional e exige que se comprove que o condenado não tem condições de receber os cuidados médicos e demais assistências adequadas em uma unidade prisional tradicional.
João Pedro Pádua, da UFF, acredita que as condições de saúde de Bolsonaro, algumas delas sequelas da facada sofrida em 2018, poderão ser decisivas para a aprovação de uma prisão domiciliar, baseando-se em precedentes como o do ex-presidente Fernando Collor. Mesmo sem questões de saúde significativas, Taiguara Libano esclarece que o ex-presidente não cumpriria os 27 anos de sua pena integralmente em regime fechado. A Lei de Execução Penal (LEP) prevê a progressão de regime, com base em decisão judicial. Em casos de crimes que envolvam uso de violência ou grave ameaça — como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito —, um sentenciado pode avançar do regime fechado para o semiaberto, por exemplo, após o cumprimento de 25% da pena.
Este detalhamento da condenação de Bolsonaro no STF, com a perspectiva de especialistas, oferece um panorama abrangente das decisões judiciais e de seus possíveis desdobramentos futuros. Continue acompanhando as notícias em nossa editoria de Política para se manter sempre informado.
Crédito da imagem: ANDRE BORGES/EPA-EFE/REX/Shutterstock
Recomendo
🔗 Links Úteis
Recursos externos recomendados