Condenação Bolsonaro STF: 27 Anos de Prisão Avaliados

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Na última quinta-feira, 11 de setembro de 2025, o cenário político e jurídico brasileiro foi marcado por um dos veredictos mais esperados da história recente: a condenação de Jair Bolsonaro no STF a 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado. Esta decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal reacendeu debates e levou a uma análise profunda por parte de diversos especialistas em Direito. A defesa do ex-presidente, logo após o julgamento, expressou seu inconformismo, classificando as penalidades como “absurdamente excessivas e desproporcionais” e já anunciou a intenção de recorrer da sentença, inclusive em esferas internacionais.

Anteriormente, ao longo do processo de julgamento, juristas já antecipavam que a possível sentença para o ex-mandatário, caso condenado por todos os crimes imputados, oscilaria entre uma pena mínima de cerca de 12 anos e uma máxima de aproximadamente 40 anos. A avaliação geral de juristas entrevistados pela BBC News Brasil é de que a sanção imposta se enquadra dentro do espectro esperado, especialmente ao considerar a liderança exercida por Bolsonaro nas ações criminosas que resultaram em sua culpabilidade pelo Supremo.

Condenação Bolsonaro STF: 27 Anos de Prisão Avaliados

A imputação envolveu crimes de organização criminosa armada; tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, acarretando prejuízo considerável à vítima; e deterioração de patrimônio tombado. Além do ex-presidente, os outros sete acusados na mesma ação penal também receberam sentenças condenatórias.

A Visão dos Juristas sobre a Sentença

A compatibilidade das penas foi um ponto abordado por Wallace Corbo, professor de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro. Segundo ele, as condenações foram “compatíveis com o que se esperava, tanto considerando os crimes que eram imputados quanto comparando com as pessoas que efetivamente foram nas manifestações do 8 de janeiro” de 2023. Corbo ressaltou que, neste caso, as penas foram mais elevadas devido ao papel de liderança e coordenação desempenhado pelos réus no ataque e invasão à Praça dos Três Poderes, em Brasília.

O desembargador Marcelo Semer, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), e o professor de Direito processual penal João Pedro Pádua, da Universidade Federal Fluminense (UFF), corroboram a análise de que não houve excesso na penalidade imposta a Bolsonaro. Eles destacam que o ex-presidente foi responsabilizado por todos os cinco delitos dos quais era acusado. Semer chegou a mencionar que a pena máxima teórica poderia alcançar 43 anos e comparou a situação à de indivíduos sem poder de comando, que receberam sentenças de até 17 anos. Pádua complementou que os 27 anos e 3 meses de prisão de Bolsonaro no STF, representando cerca de dois terços da pena máxima de 40 anos para um líder, são considerados uma sanção razoável e alinhada às expectativas.

Por outro lado, Taiguara Libano, professor de Direito penal do Ibmec no Rio de Janeiro, embora também considere a pena dentro do esperado, aponta-a como sendo alta. Ele observou que, à exceção de Mauro Cid — que firmou acordo de delação premiada —, todos os demais réus tiveram penas superiores ao mínimo legal. Libano explica que a fixação da pena acima do mínimo é comum quando existem fundamentos que justifiquem o acréscimo. Para ele, um fator que pode ter influenciado na condenação de Bolsonaro e dos demais réus pelo STF foi a circunstância judicial da culpabilidade. A Primeira Turma provavelmente considerou a gravidade extrema dos atos, o que fundamentaria o aumento da sanção.

Um dos elementos citados por Libano que pode ter influenciado na análise da culpabilidade por parte do STF foi o “Plano Punhal Verde Amarelo”, descoberto durante as investigações. Este plano, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), teria como finalidade restringir a liberdade e até mesmo assassinar o ministro do STF Alexandre de Moraes, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin.

O professor do Ibmec-RJ argumentou que tais evidências justificam um “altíssimo grau de reprovação das condutas” por parte da Suprema Corte. A expectativa de um chefe do Poder Executivo, como Jair Bolsonaro, é de conduta irrestrita à lei e à Constituição, o que eleva sua responsabilidade. O professor ressalta que, embora a íntegra do acórdão de julgamento ainda não esteja disponível para análise detalhada, a magnitude da posição do ex-presidente foi um provável ponto de peso na determinação das sentenças pelo STF. Para compreender as nuances dos julgamentos da Suprema Corte e o sistema judiciário brasileiro, pode-se consultar informações adicionais no site oficial do Supremo Tribunal Federal.

As Sentenças dos Outros Réus Envolvidos

A decisão do STF também detalhou as penas individuais dos outros envolvidos no processo, todas em regime inicial fechado, com a notável exceção de Mauro Cid, que foi sentenciado a regime aberto em virtude de sua colaboração. As privações de liberdade e dias-multa ficaram assim estabelecidas:

Condenação Bolsonaro STF: 27 Anos de Prisão Avaliados - Imagem do artigo original

Imagem: bbc.com

  • Alexandre Ramagem: 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão e 50 dias-multa.
  • Almir Garnier: 24 anos de prisão e 100 dias-multa.
  • Anderson Torres: 24 anos de prisão e 100 dias-multa.
  • Augusto Heleno: 21 anos de prisão e 84 dias-multa.
  • Jair Bolsonaro: 27 anos e 3 meses de prisão e 124 dias-multa.
  • Mauro Cid: 2 anos de reclusão em regime aberto.
  • Paulo Sérgio Nogueira: 19 anos de prisão e 84 dias-multa.
  • Walter Braga Netto: 26 anos de prisão e 100 dias-multa.

Taiguara Libano observou que a pena branda de 2 anos em regime aberto para Mauro Cid serve como ratificação de sua delação pela maioria da Primeira Turma do STF. Para o professor do Ibmec-RJ, o Supremo considerou o acordo válido e de importância crucial na identificação da autoria dos demais réus. O desembargador Marcelo Semer, apesar de considerar a pena de Cid baixa, pondera que a manutenção do acordo pelos ministros cria um incentivo relevante à delação em outros núcleos de investigação.

Caminhos Jurídicos e o Futuro de Bolsonaro

Em relação à situação de Jair Bolsonaro após a condenação no STF, os especialistas esclarecem que a efetiva prisão exige o trânsito em julgado da decisão, ou seja, o esgotamento de todas as possibilidades de recursos, tornando a sentença definitiva. Os recursos podem ser apresentados logo após a publicação do acórdão, que é o documento formal que registra a deliberação colegiada.

Por ter iniciado na instância do STF — diferentemente dos processos comuns que começam em primeira instância —, os recursos disponíveis para os réus são os embargos. Os embargos de declaração buscam elucidar pontos de ambiguidade, omissão ou contradição no acórdão, e raramente alteram o mérito da decisão, embora possam, em alguns casos, resultar na redução de pena. Já os embargos infringentes, capazes de mudar o desfecho do julgamento, dependem da condição de que haja ao menos dois votos pela absolvição, conforme informações da assessoria do STF. No julgamento em questão, o placar da Primeira Turma foi de 4 votos a 1 pela condenação dos réus, com apenas o ministro Luiz Fux votando pela absolvição de Bolsonaro e cinco outros. Para Mauro Cid e Walter Braga Netto, o ministro votou apenas pela condenação pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado de Direito.

Libano avalia a possibilidade, ainda que “improvável”, de um pedido de “embargos dos embargos”, que seria um recurso contestando a primeira análise dos embargos de declaração. No entanto, o STF pode interpretar essa ação como uma manobra para protelar a decisão final. A estimativa de Libano é que o trânsito em julgado para este caso específico possa ocorrer em cerca de um mês.

A questão da prisão domiciliar é levantada pelo desembargador Marcelo Semer como algo a ser discutido após o trânsito em julgado e a expedição dos mandados de prisão. Desde agosto do mesmo ano (2025), Bolsonaro já se encontra em prisão domiciliar, uma medida cautelar imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, motivada pelo descumprimento de restrições anteriores. Semer enfatiza, porém, que a prisão domiciliar pós-condenação é um expediente excepcional, requerendo comprovação de que o réu não teria como receber os cuidados necessários em um ambiente carcerário comum.

João Pedro Pádua, da UFF, sugere que Bolsonaro tem grandes chances de cumprir a pena em regime domiciliar, dadas as suas questões de saúde, citando o precedente do ex-presidente Fernando Collor. Mesmo sem os problemas de saúde – muitos dos quais são sequelas da facada de 2018 –, Taiguara Libano esclarece que o ex-presidente não cumpriria os 27 anos completos na cadeia. A Lei de Execução Penal oferece mecanismos para flexibilização da pena após um determinado período, mediante decisão judicial. Em casos de crimes que envolvem violência ou grave ameaça, como golpe de Estado e tentativa de abolição violenta do Estado democrático, o preso pode transitar do regime fechado para o semiaberto após o cumprimento de 25% da sentença, exemplifica Libano.

O desfecho do julgamento de Jair Bolsonaro no STF representa um marco na jurisprudência brasileira, com repercussões significativas no cenário político e jurídico. As análises de especialistas confirmam a complexidade e a proporcionalidade da sentença, enquanto a defesa busca novos caminhos recursais. Para aprofundar-se nos desdobramentos da política nacional e de outros eventos importantes, explore nossa editoria de Política.

Crédito da imagem: ANDRE BORGES/EPA-EFE/REX/Shutterstock


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