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Nesta semana, novas sanções da Lei Magnitsky foram implementadas pelo governo de Donald Trump, visando cidadãos brasileiros. Estas medidas punitivas, que miram violações de direitos humanos e atos de corrupção, alcançaram diretamente a família do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, levantando questionamentos sobre a legalidade e as possíveis vias de recurso para os envolvidos.
A primeira notificação dessas sanções direcionou-se a Viviane Barci de Moraes, advogada e esposa do ministro Alexandre de Moraes, incluindo-a na lista de indivíduos sujeitos às penalidades da legislação americana. Conforme divulgado pelas autoridades dos EUA, além de Viviane, o Lex – Instituto de Estudos Jurídicos também foi incorporado à lista. Essa empresa, com sede em São Paulo, é administrada por ela e pelos três filhos do casal: Gabriela, Alexandre e Giuliana Barci de Moraes.
Sanções Lei Magnitsky: Família Moraes pode recorrer?
A Lei Magnitsky representa uma das mais severas ferramentas legais dos Estados Unidos para impor retaliações contra cidadãos estrangeiros considerados perpetradores de violações graves de direitos humanos e envolvidos em atividades corruptas. A sua aplicação a membros da família de um juiz é um fato sem precedentes na história dessa lei, que está em vigor nos EUA desde 2012. Tal cenário abre discussões sobre a extensão da responsabilidade e as implicações transnacionais de atos considerados reprováveis pelas jurisdições internacionais.
A reação do ministro Alexandre de Moraes foi de forte discordância com as medidas. Ele descreveu a decisão como “ilegal” e “lamentável”, reafirmando publicamente seu compromisso em continuar sua “missão constitucional de julgar com independência e imparcialidade”. Em um coro à posição do ministro, o próprio Supremo Tribunal Federal emitiu uma nota expressando lamento pela ação e qualificando a imposição das sanções contra Viviane de Moraes como “injusta”. Esse posicionamento do STF sublinha a percepção de que as penalidades seriam indevidas ou excessivas.
Natureza e Impacto das Sanções Financeiras
As sanções aplicadas pela Lei Magnitsky são substanciais e possuem um alcance significativo. Elas incluem o bloqueio de bens e contas bancárias detidas nos Estados Unidos, além da proibição expressa de entrada em território americano para os indivíduos listados. Uma característica marcante dessas medidas é que elas não exigem um processo judicial para serem implementadas; podem ser adotadas por meio de um ato administrativo. Tal decisão baseia-se na compilação de relatórios de organizações internacionais, cobertura da imprensa ou, em certos casos, testemunhos de indivíduos. Essa agilidade na aplicação visa conferir efetividade às sanções, mas também suscita debates sobre a devida proteção jurídica dos sancionados.
O Departamento do Tesouro dos EUA, em sua comunicação oficial sobre o caso, alegou que o ministro Moraes teria “abusado de sua autoridade judicial para perseguir oponentes políticos e suprimir a dissidência”. A decisão de condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro foi citada como evidência de sua “crescente disposição de participar de perseguições políticas”. A mesma declaração enfatizou que a ação “se concentra naqueles que fornecem uma rede de apoio financeiro a Moraes”, indicando diretamente o Instituto Lex e os membros de sua família como parte fundamental dessa estrutura de suporte. Essas alegações servem de fundamento para as sanções emitidas pelo Departamento do Tesouro dos EUA.
O Processo de Recurso e as Possibilidades de Reversão
Para aqueles afetados pelas sanções, a pergunta sobre a possibilidade de recurso é central. A Human Rights First (HRF), uma organização norte-americana especializada na Lei Magnitsky, esclarece que qualquer indivíduo ou entidade pode ser sancionado caso seja comprovado que prestou suporte material, financeiro, tecnológico ou de serviços a uma pessoa ou entidade já penalizada. Esse é o fundamento que justifica a inclusão da família e da empresa do ministro. Contudo, o site do Office of Foreign Assets Control (OFAC), responsável pela implementação das sanções, informa que o objetivo primordial dessas medidas não é meramente punitivo, mas sim “provocar uma mudança positiva no comportamento”.
O OFAC detalha que, anualmente, inúmeras pessoas e entidades são retiradas de sua lista de sancionados. Cada remoção é fruto de uma análise rigorosa e minuciosa conduzida pelo órgão. Manter a integridade das sanções dos EUA é uma prioridade elevada para o OFAC, e esse princípio guia o processo de revisão, que avalia individualmente cada pedido de remoção e aplica padrões consistentes. Para solicitar a retirada do nome da lista, os afetados devem apresentar provas contundentes de que não há base legal para sua inclusão ou de que as circunstâncias originais que motivaram a sanção já não se aplicam. É relevante notar que o próprio sancionado pode fazer a petição, sem a necessidade de contratar advogados externos, o que, em tese, descomplica o processo para aqueles sem vastos recursos financeiros.
A revisão dos casos, conforme explicita o OFAC, demanda uma “investigação completa”, que inclui a análise de todas as informações disponíveis. O pedido de revisão pode ser feito de forma ilimitada, desde que sejam apresentados novos argumentos ou evidências que justifiquem uma reavaliação. Esse mecanismo de revisão sublinha que, embora as sanções possam ser aplicadas de maneira administrativa, há um caminho formal para contestá-las e buscar a remoção.

Imagem: bbc.com
Implicações para Instituições Financeiras e Precedentes Históricos
O alcance das sanções Magnitsky pode se estender também a instituições financeiras. O Departamento de Justiça dos EUA já documentou casos em que bancos foram penalizados por violações a programas de sanção do país, embora esses precedentes sejam anteriores à Lei Magnitsky especificamente. Em 2014, por exemplo, o banco francês BNP Paribas firmou um acordo de quase 9 bilhões de dólares (equivalente a R$ 48 bilhões) com as autoridades americanas. A acusação era de ter processado ilegalmente transações financeiras para países sob sanção econômica dos EUA, incluindo Cuba, Irã e Sudão, mascarando o envolvimento dessas entidades nas operações.
O então procurador-geral adjunto Caldwell afirmou: “Ao fornecer serviços de compensação em dólares a indivíduos e entidades associados ao Sudão, Irã e Cuba – em clara violação da lei dos EUA –, o BNPP ajudou-os a obter acesso ilegal ao sistema financeiro dos EUA.” Ele acrescentou que o banco “deliberadamente desconsiderou a lei dos EUA, da qual tinha pleno conhecimento, e colocou sua rede financeira a serviço de nações desonestas, tudo para melhorar seus resultados financeiros.” Mais tarde, em 2019, o Departamento do Tesouro dos EUA formalizou um acordo com o banco britânico Standard Chartered, envolvendo uma multa de 639 milhões de dólares (cerca de R$ 3,4 bilhões). Segundo as autoridades americanas, o Standard Chartered teria processado mais de 9 mil transações via EUA, entre 2009 e 2014, envolvendo pessoas ou países sujeitos a sanções, principalmente o Irã.
É importante destacar que a imposição de uma punição não se traduz necessariamente em uma aplicação imediata e total das medidas. A Human Rights First observa que empresas e organizações sem fins lucrativos podem conseguir exceções para prosseguir com certas operações com entidades sancionadas por um período transitório. Um exemplo notório envolveu o Porto de Ventspils, na Letônia, onde empresas americanas receberam permissão para continuar suas atividades por um mês. Durante esse intervalo, o diretor do porto, acusado de corrupção, foi afastado, o que culminou na suspensão das sanções ao local.
A repercussão dessas sanções se estendeu ao setor financeiro brasileiro. De acordo com informações publicadas pelo jornal O Globo, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que congrega as maiores instituições bancárias do Brasil, contratou um escritório de advocacia nos EUA. O objetivo é monitorar quaisquer movimentos potenciais do governo americano que pudessem levar a sanções contra bancos brasileiros sob a Lei Magnitsky, um indicativo da seriedade com que o mercado local encara a situação.
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Em suma, as sanções da Lei Magnitsky contra a família de Alexandre de Moraes representam um evento significativo, com implicações legais e políticas tanto no Brasil quanto nos Estados Unidos. As vias de recurso, embora existam, exigirão um processo detalhado de argumentação e apresentação de evidências. O acompanhamento desses desdobramentos, juntamente com a postura de importantes entidades brasileiras como a Febraban, revela a complexidade e a abrangência da legislação internacional. Continue acompanhando a seção de Política de Hora de Começar para ficar atualizado sobre este e outros casos de relevância.
Crédito, Getty Images
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