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TÍTULO: Aborto no STF: Voto de Barroso Reacende Debate
SLUG: aborto-stf-voto-barroso-debate
META DESCRIÇÃO: Após voto histórico de Barroso no STF pela descriminalização do aborto até a 12ª semana, especialistas debatem futuro do julgamento. Entenda o impacto e desafios.
A descriminalização do aborto no STF ganhou novo ímpeto com o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Antes de sua aposentadoria, Barroso manifestou-se favorável à interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana, um movimento que revitaliza a discussão sobre o avanço do tema na mais alta corte do país. Contudo, especialistas e observadores do cenário jurídico indicam que o trajeto para uma decisão definitiva pode ser mais complexo e prolongado do que a repercussão inicial sugere, dependendo fundamentalmente da agenda definida pelo presidente da Corte e do delicado ambiente político-religioso que permeia o assunto.
O gesto do ministro, registrado na noite de 17 de outubro, ocorreu na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, um instrumento jurídico do Supremo Tribunal Federal destinado a verificar a conformidade de leis ou normas com princípios constitucionais. Em sua argumentação, Barroso enfatizou que “ninguém é a favor do aborto em si”, deslocando o cerne do debate para a questão de se “a mulher que passa por esse infortúnio deve ser presa”. Para ele, a abordagem deve ser prioritariamente de saúde pública. De forma incisiva, acrescentou uma reflexão: “Ninguém duvide: se os homens engravidassem, aborto já não seria tratado como crime há muito tempo.”
Aborto no STF: Voto de Barroso Reacende Debate
Anteriormente à manifestação formal do ministro, Barroso havia solicitado a abertura urgente de um julgamento virtual da ação. Entretanto, a deliberação foi suspensa pouco depois de seu voto, por um pedido de destaque feito pelo ministro Gilmar Mendes. Tal pedido transferiu a análise do caso para o plenário físico do Tribunal, uma modalidade onde se preservam os votos de ministros já aposentados, mas que adia a finalização da discussão sem um prazo definido. Clara Borges, professora do Departamento de Direito Penal e Processual Penal da Universidade Federal do Paraná (UFPR), elucidou que este procedimento busca “dar legitimidade para uma decisão sobre um tema tão delicado”, ressaltando a inexistência de uma previsão temporal para sua retomada.
Mesmo com o registro do voto de Barroso, a professora Borges aponta que não há garantia de rápido progresso para a ação. Pierpaolo Bottini, advogado e professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), complementa que a definição da pauta para julgamento compete exclusivamente ao presidente do STF, cargo atualmente ocupado pelo ministro Edson Fachin. Desde sua protocolização pelo PSOL em 2017, a ADPF 442 nunca foi apreciada em plenário físico, o que reflete a histórica dificuldade da Corte em avançar em assuntos sensíveis envolvendo direitos reprodutivos.
A despeito da complexidade processual, Clara Borges avalia que “qualquer voto favorável à descriminalização do aborto é um passo importante”. Conforme a especialista, tal posicionamento detém um significativo “peso simbólico”, sinalizando ao Congresso Nacional o avanço das pautas ligadas aos direitos das mulheres, mesmo frente a um legislativo predominantemente masculino e conservador. Ela também pontua que, para uma parcela considerável da população, o ponto principal não é o apoio ao aborto em si, mas a urgência em evitar que mulheres sejam criminalizadas por interrupções de gestações indesejadas, frequentemente motivadas por sérias limitações físicas, emocionais ou financeiras.
Contexto Jurídico e Social da Discussão
Em contraste, o tema da descriminalização do aborto no STF mantém-se fortemente polarizado. Os defensores da atual legislação argumentam que o direito à vida, inerente ao embrião desde sua concepção, prevalece sobre a autonomia corporal da mulher. No Supremo Tribunal Federal, ministros como Kássio Nunes Marques e André Mendonça já se declararam publicamente contra a ampliação do acesso ao aborto, sustentando que as três hipóteses permitidas pela legislação brasileira – risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro ou fetos anencéfalos – são suficientes.
Observadores do cenário jurídico destacam que o debate sobre aborto no Brasil sempre foi marcado por tensões entre a garantia de direitos individuais e fortes influências religiosas. Consequentemente, as deliberações do STF sobre a matéria frequentemente refletem a intrincada composição ideológica de seus membros. Clara Borges reitera: “Não há como saber se temos um ambiente institucional favorável para que o STF retome o julgamento.” Ela salienta a natureza sensível da questão, que “afronta crenças religiosas e morais”, projetando um debate acirrado e um desfecho “imprevisível”, onde a unanimidade é altamente improvável. Borges ainda chama atenção para o fato de que, apesar do caráter laico do Estado brasileiro, ministros com convicções religiosas mais conservadoras tendem a opor-se à descriminalização, embora existam movimentos como as Católicas pelo Direito de Decidir, que representam exceções favoráveis dentro do panorama religioso.
A percepção da sociedade brasileira sobre o aborto reflete essa polarização. Uma pesquisa Ipsos-Ipec, realizada em julho de 2025, indicou que 75% dos brasileiros rejeitam a descriminalização do aborto, enquanto apenas 16% a apoiam. Em comparação com nações da América Latina, o Brasil ainda se posiciona com uma das legislações mais restritivas em relação à interrupção da gravidez, o que lhe confere um papel central nas discussões internacionais sobre direitos reprodutivos.

Imagem: bbc.com
Com o voto favorável de Barroso e o da ex-ministra Rosa Weber, que também deixou sua posição registrada antes de se aposentar em 2023, já são dois votos proferidos no STF a favor da descriminalização do aborto. Contudo, a ADPF 442 e suas correlatas continuam sem previsão para serem julgadas definitivamente.
Outras Ações e a Atuação Constante de Barroso
O voto do ministro Barroso atendeu às expectativas de 61 entidades e mais de 200 indivíduos, que haviam enviado uma carta ao seu gabinete em 15 de outubro. O pedido era para que ele registrasse seu voto não apenas na ADPF 442, mas também em outras duas ações conexas ao tema do aborto. Na mesma noite de 17 de outubro, o ministro votou favoravelmente, em caráter liminar, em todas essas ações.
Entre elas, a ADPF 1207 prevê a possibilidade de outros profissionais da saúde, como enfermeiros e técnicos, participarem de procedimentos de aborto legal, medida aprovada por Barroso em caráter cautelar. Já a ADPF 989 pleiteia que o STF estabeleça mecanismos para garantir o direito à interrupção da gestação nas circunstâncias já autorizadas pelo Código Penal (risco de vida para a gestante e gravidez por estupro) e em casos de fetos anencéfalos. A liminar concedida pelo ministro nesta ação proíbe órgãos públicos de saúde de criar entraves à realização do aborto legal, reiterando a garantia dos direitos previstos em lei. As ações, incluindo a ADPF 442, refletem os desafios de interpretação constitucional que o Supremo Tribunal Federal enfrenta ao balancear direitos individuais e princípios coletivos em uma sociedade complexa.
A postura de Luís Roberto Barroso a favor da descriminalização do aborto não é recente. Ele já havia atuado como advogado em 2012 na ação que liberou a interrupção da gravidez em casos de anencefalia. Desde então, sua defesa pela descriminalização tem sido constante. Em seminário no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2017, Barroso argumentou que a criminalização “viola a autonomia e a igualdade”, repetindo a afirmação de que “se os homens engravidassem isso já teria sido resolvido há muito tempo”. No ano seguinte, durante uma palestra no Congresso Internacional de Direito e Gênero, na Fundação Getúlio Vargas (FGV), ele reforçou que a questão deveria ser tratada pelo Poder Judiciário e não pelo Legislativo, enfatizando: “A mulher não é um útero a serviço da sociedade. Se os homens engravidassem, esse problema já teria sido resolvido.”
A expectativa pelo voto de Barroso era intensa nos dias que antecederam sua manifestação. A antropóloga Débora Diniz, pesquisadora da Universidade de Brasília (UnB) e renomada defensora dos direitos das mulheres, chegou a declarar à BBC News Brasil que “Estamos em contagem regressiva para o último dia do ministro Barroso no STF”, ressaltando o papel da Corte em abordar grandes questões constitucionais como as ações sobre aborto. Maurício Dieter, professor de criminologia da USP e advogado na ação pela descriminalização, antecipava que Barroso votaria a favor dos direitos reprodutivos, em consonância com sua trajetória. No entanto, o próprio ministro reconheceu a complexidade e a possível falta de preparo do país para o debate, embora reiterasse que o tema não poderia ser adiado indefinidamente e que uma eventual decisão seria “apertada”.
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A votação do ministro Barroso adiciona um novo e significativo capítulo à prolongada discussão sobre a descriminalização do aborto no Brasil. Este desdobramento reforça a importância das decisões do Supremo Tribunal Federal e as pressões sociais e políticas que as acompanham, ao passo que as implicações futuras permanecem incertas. Continue acompanhando as mais recentes notícias da política brasileira e suas nuances em nossa editoria.
Crédito, Getty Images
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