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O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início nesta terça-feira, 2 de setembro, ao julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de sete de seus aliados. O processo criminal investiga a suposta tentativa de golpe de Estado, que teria por objetivo subverter o resultado das eleições presidenciais de 2022.
Os réus, integrantes do que a acusação descreve como “núcleo crucial” de uma organização criminosa, enfrentarão diversas acusações. Todos negam veementemente as imputações, argumentando pela inexistência de provas consistentes.
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Quem são os Réus?
O processo criminal de número 2668 envolve Jair Bolsonaro e sete aliados próximos. Este grupo é apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como os principais articuladores e decisores na suposta tentativa de golpe. A lista inclui, além do ex-presidente, ex-ministros e militares de alta patente.
Quais as Acusações em Julgamento?
Em março do corrente ano, a Primeira Turma do STF aceitou as denúncias apresentadas pela PGR contra Bolsonaro e os demais integrantes do “núcleo central”. Eles são formalmente acusados dos seguintes cinco crimes:
- Organização criminosa armada;
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado, cometido com violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, resultando em considerável prejuízo à vítima;
- Deterioração de patrimônio tombado.
Uma particularidade jurídica envolve Alexandre Ramagem. Beneficiado pela imunidade parlamentar, obteve dos colegas da Câmara a suspensão do processo quanto a crimes supostamente praticados após sua diplomação. Ele, portanto, responde somente pelas acusações de golpe de Estado, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.
Legislação e Agravantes
O crime de formação de organização criminosa armada é delineado pela Lei nº 12.850 de 2013, com pena de reclusão de 3 a 8 anos, além de multa. O texto legal ressalva a aplicação de outras penalidades por infrações penais correlatas. A PGR destacou, no caso de Jair Bolsonaro, as condições de agravamento previstas nos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 2º, que incluem o emprego de arma de fogo e a posição de comando na organização como fatores que podem aumentar a pena.
Conforme a denúncia acatada pelo STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, indicou a existência de “uma trama conspiratória armada e executada contra as instituições democráticas”. Alega-se, ainda, que o plano contemplava o uso de armas bélicas contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, e visava ao assassinato de Lula e do vice-presidente eleito Geraldo Alckmin, dentro do denominado plano “Punhal Verde Amarelo”.
Os delitos de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado estão tipificados no artigo 359 do Código Penal. Foram incorporados pela Lei de Crimes contra a Democracia (Lei nº 14.197), sancionada em 2021 pelo próprio ex-presidente Jair Bolsonaro. Esta lei estabelece pena de 4 a 8 anos de reclusão para quem tenta, com violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais. Para a tentativa de golpe de Estado, utilizando violência ou grave ameaça, a previsão legal é de 4 a 12 anos de prisão.
A denúncia acolhida pelo STF não se limita à suposta tentativa de golpe, mas também relaciona os réus aos ataques de 8 de janeiro de 2023. Nesta data, milhares de apoiadores radicais, insatisfeitos com as eleições e a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, invadiram e depredaram as sedes do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal. O dano ao patrimônio da União e a deterioração de patrimônio tombado estão entre as acusações. A violência praticada, segundo a denúncia, gerou prejuízos estimados em mais de R$ 20 milhões, tendo sido, conforme Paulo Gonet Branco, fomentada e facilitada pela organização criminosa à qual Bolsonaro faria parte.
O que Apresentam as Defesas dos Réus?
Todos os oito réus apresentaram suas alegações finais ao STF antes mesmo da definição oficial das datas do julgamento. As defesas negam categoricamente as acusações e solicitam a absolvição de todos os crimes.
A equipe jurídica de Jair Bolsonaro, composta pelos criminalistas Celso Vilardi, Paulo Cunha Bueno e Daniel Tesser, classificou a denúncia da PGR como “absurda” e um “golpe imaginado”. Argumentam pela falta de provas contundentes que posicionem o ex-presidente como figura central da suposta trama golpista. Pedem também a anulação da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid, sob a alegação de falta de credibilidade do delator.
Alegações semelhantes foram levantadas nas defesas dos demais acusados. Os advogados do general da reserva do Exército Walter Braga Netto, que foi candidato a vice na chapa de Bolsonaro em 2022, também atacaram a delação de Cid, afirmando que o ex-ajudante de ordens teria sido “obrigado a mentir”. Braga Netto também declarou desconhecer qualquer plano denominado “Punhal Verde e Amarelo” e negou ter provido recursos financeiros para qualquer planejamento golpista.
A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres solicitou absolvição, argumentando que uma das principais evidências da acusação, uma “minuta de golpe” encontrada em sua residência durante uma operação da Polícia Federal, deveria ser desconsiderada. Conforme seus advogados, o documento seria um texto “apócrifo”, não descartado por mero descuido.
O general da reserva do Exército Augusto Heleno, ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), defendeu-se alegando a ausência de provas de seu envolvimento e descrevendo como “leviana” qualquer associação sua à organização dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
A defesa do almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha, negou que ele tenha oferecido tropas à disposição de Bolsonaro, requerendo a absolvição do ex-comandante.
Os advogados do general Paulo Sergio Nogueira, também ex-ministro da Defesa no governo Bolsonaro, pleitearam a absolvição de seu cliente, sustentando que ele agiu “ativamente” contra o golpe de Estado e se opunha à adoção de qualquer medida de exceção.
A defesa de Alexandre Ramagem negou que ele tenha ordenado o uso da estrutura da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para monitorar ministros do STF ou opositores políticos de Jair Bolsonaro. Segundo a argumentação, se houve ilegalidade por parte de algum funcionário da agência, a responsabilidade não pode ser imputada ao então diretor.
Os advogados do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro e delator, também solicitaram a absolvição, classificando Cid como um observador e testemunha dos fatos delatados, e não como participante nos crimes. Caso a absolvição seja negada, a defesa pleiteia o reconhecimento da efetividade da delação premiada para o esclarecimento da trama golpista, sugerindo uma condenação a uma pena mínima de dois anos em troca.
Composição e Rito do Julgamento
A ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus será julgada pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, responsável por deliberar sobre a condenação ou absolvição.
Os cinco ministros que compõem atualmente a Primeira Turma são:
- Alexandre de Moraes
- Flávio Dino
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
- Cristiano Zanin
O rito de votação tem início com Alexandre de Moraes, relator do caso. Os demais ministros votam na ordem de sua antiguidade na Corte, com exceção do ministro Cristiano Zanin, que, por presidir o colegiado, profere seu voto por último.
O Cronograma das Sessões
O STF distribuiu as sessões do julgamento em cinco datas específicas: 2, 3, 9, 10 e 12 de setembro.
O processo deve ser dividido em até três fases: sustentações orais das partes, leitura dos votos pela condenação ou absolvição, e, em caso de condenação, a fixação das penas.
A primeira sessão, nesta terça-feira, começará com a leitura do relatório pelo ministro Alexandre de Moraes. Posteriormente, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, terá até duas horas para apresentar a acusação. Na sequência, as defesas terão até uma hora para suas sustentações orais para cada réu.
Os advogados de Mauro Cid farão a primeira sustentação oral, devido ao acordo de delação premiada. As demais defesas apresentar-se-ão em ordem alfabética. Concluídas as manifestações, segue-se a etapa de votação, com o voto do relator Moraes sendo o primeiro a ser lido, seguido pelos demais ministros, e encerrado pelo presidente da Turma, Cristiano Zanin. A decisão será proferida pela maioria. Caso haja condenação, o ministro Moraes apresentará uma proposta de fixação das penas, que será submetida à votação dos demais ministros.
Possível Comparecimento de Bolsonaro ao STF
Os réus não são legalmente obrigados a comparecerem às sessões no Supremo Tribunal Federal. Eles são formalmente representados por seus advogados, que dispõem de uma hora para apresentar a defesa de seus respectivos clientes.
No entanto, o ex-presidente Jair Bolsonaro, bem como os demais réus, pode optar por comparecer à Corte. Para Bolsonaro, em razão de sua prisão domiciliar, seria necessária uma autorização específica do ministro relator, Alexandre de Moraes, conforme previsto no Código Penal. Segundo uma reportagem do jornal Folha de S. Paulo, o ex-presidente estaria avaliando a possibilidade de estar presente em pelo menos o primeiro e o último dia das sessões, buscando demonstrar uma posição de força.
Previsão do Anúncio do Resultado
A fase de leitura dos votos, que culmina na decisão final sobre a condenação ou absolvição dos réus, está programada para ocorrer nos últimos dias das sessões do julgamento. Existe uma especulação sobre a possibilidade de o ministro Luiz Fux, o terceiro a votar, requerer um pedido de vista, que prolongaria o prazo para análise do caso. Contudo, avaliações recentes indicam que esse cenário não é o mais provável. A decisão do colegiado será tomada por maioria simples. Se houver condenação, caberá ao ministro Alexandre de Moraes apresentar uma proposta para a fixação das penas, que será subsequentemente votada pelos demais ministros da Primeira Turma. É possível que o julgamento não se conclua dentro do prazo limite estipulado pelo Supremo, que é 12 de setembro.
Caso o ex-presidente seja condenado, mas não por unanimidade, a existência de votos divergentes favoráveis a ele poderia abrir um caminho para que sua defesa utilizasse recursos como os embargos infringentes, os quais têm o potencial de prolongar a duração do processo judicial. Essa via processual poderia ser explorada pela defesa de Bolsonaro, por exemplo, com o objetivo de levar o caso ao plenário do Supremo Tribunal Federal para uma nova apreciação.
Horários das Sessões:
Data | Dia da Semana | Horário |
---|---|---|
2/9 | terça-feira | 9h-19h |
3/9 | quarta-feira | 9h-12h |
9/9 | terça-feira | 9h-19h |
10/9 | quarta-feira | 9h-12h |
12/9 | sexta-feira | 9h-19h |
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Como e Quando Assistir ao Julgamento
O público poderá acompanhar o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos demais réus por meio do site da BBC News Brasil ou no canal da BBC News Brasil no YouTube, com as transmissões iniciando na terça-feira (2/9). Além disso, os canais oficiais do Supremo Tribunal Federal farão a cobertura completa das sessões. As inscrições para acompanhar o julgamento presencialmente em Brasília já foram encerradas. O STF recebeu mais de 3,3 mil solicitações de interessados e disponibilizou 150 vagas para acesso ao plenário.
Com informações de BBC News Brasil

Imagem: bbc.com
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