Julgamento de Bolsonaro por Tentativa de Golpe no STF: Detalhes das Acusações e Possíveis Penas

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O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus, todos ex-integrantes de seu governo, estão sendo submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a partir desta terça-feira, 2 de setembro. O processo concentra-se em acusações de uma suposta tentativa de golpe de Estado, que teria como objetivo impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT) após as eleições de 2022.

A investigação aponta que os oito réus formavam um “núcleo crucial” em uma intrincada trama golpista. As alegações sugerem a orquestração de ações para deslegitimar o resultado eleitoral e, consequentemente, frustrar a transição de poder. Todos os acusados negam veementemente as alegações que pesam contra eles no decorrer do processo judicial.

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A sequência do julgamento está programada para se estender por cinco sessões, distribuídas entre as semanas. As primeiras ocorreram nesta terça e quarta-feira, 2 e 3 de setembro, com as demais sessões agendadas para terça, quarta e sexta da semana subsequente: 9, 10 e 12 de setembro, respectivamente. O rito processual prevê que as sessões se desenvolvam em etapas distintas. Inicialmente, haverá as sustentações orais dos advogados de defesa e da acusação. Em seguida, proceder-se-á à leitura dos votos dos ministros pela condenação ou absolvição de cada réu. Caso haja condenações, uma etapa final será dedicada aos votos relativos à fixação das penas individuais, considerando a culpabilidade de cada um nos crimes imputados.

**O Início do Julgamento e os Réus Envolvidos**

A bancada de réus, liderada pelo ex-presidente, é composta por figuras proeminentes do seu antigo governo, incluindo quatro militares de alta patente. Estão sob o crivo da Justiça os generais Augusto Heleno, que atuou como ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Braga Netto, que ocupava o posto de ex-ministro da Casa Civil. Também figura na lista o Almirante Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha, completando a representação militar entre os acusados.

Além dos militares, outros nomes-chave foram denunciados. Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), está entre os investigados, assim como Anderson Torres, que foi ministro da Justiça no governo Bolsonaro. Um dos personagens centrais da acusação é Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente. Sua delação premiada, fruto de um acordo com a justiça, fornece elementos substantivos que servem de base para parte das alegações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o grupo. As revelações de Cid são consideradas fundamentais para desvendar a estrutura e os objetivos do que a PGR caracterizou como o “núcleo crucial” da suposta trama para alterar a ordem constitucional.

**Acusações: Detalhes dos Cinco Crimes Atribuídos**

Jair Bolsonaro e os demais réus são acusados formalmente de uma série de cinco crimes. As denúncias apresentadas pela PGR foram aceitas pelo Supremo Tribunal Federal em março deste ano. A soma das penas máximas por esses delitos pode ultrapassar os 40 anos de reclusão, um cenário legalmente possível visto que o ex-presidente é apontado como líder da suposta organização criminosa. No Brasil, sentenças superiores a oito anos têm seu cumprimento inicial em regime fechado. É importante ressaltar que, mesmo em caso de condenação, o tempo efetivo de encarceramento está sujeito às variáveis previstas na legislação penal, como a progressão de regime, que considera o comportamento, eventuais reincidências e atividades como trabalho ou estudo dentro da prisão. Adicionalmente, o Código Penal estabelece que o tempo máximo de prisão em território nacional não pode exceder 40 anos.

Os cinco crimes imputados são:

* Liderança de organização criminosa;
* Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
* Golpe de Estado;
* Dano contra o patrimônio da União;
* Deterioração de patrimônio tombado.

Vamos detalhar cada uma dessas acusações, suas bases legais e o contexto em que foram aplicadas ao caso do ex-presidente.

### 1. Liderança de Organização Criminosa

Na denúncia formal apresentada pela Procuradoria-Geral da República e validada pelo STF, o procurador-geral, Paulo Gonet Branco, acusou explicitamente Jair Bolsonaro pelo crime de “liderar organização criminosa armada”. A definição legal para este delito está contida na Lei nº 12.850, de 2013, que tipifica como organização criminosa:

“a associação de quatro ou mais pessoas em uma estrutura ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos ou que sejam de caráter transnacional.”

A pena base para um indivíduo que integra, financia ou promove tal organização criminosa é de reclusão, de 3 a 8 anos, e multa. Este tipo de punição é aplicada sem prejuízo das penalidades correspondentes às demais infrações penais que possam ter sido praticadas pelo grupo ou seus membros.

No que tange especificamente ao caso de Bolsonaro, a PGR enfatizou as condições previstas nos parágrafos 2º, 3º e 4º do artigo 2º da referida lei, que contemplam o agravamento da pena em circunstâncias como o emprego de arma de fogo na atuação da organização e a função de comando exercida pelo indivíduo na estrutura hierárquica do grupo. Gonet Branco qualificou a situação como “uma trama conspiratória armada e executada contra as instituições democráticas” do sistema democrático do país, evidenciando a gravidade da acusação.

A denúncia vai além, apontando que o uso de armamentos bélicos contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF, faria parte de um plano mais amplo, liderado por Bolsonaro. Este plano, conhecido como “Punhal Verde Amarelo”, teria como propósitos nefastos o assassinato não apenas do magistrado, mas também do presidente eleito Lula e de seu vice, Geraldo Alckmin, conforme revelado pelas investigações da Procuradoria-Geral.

### 2. Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado

Ambos os crimes, Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de Estado, estão contidos no artigo 359 do Código Penal. Foram incorporados à legislação brasileira através da Lei nº 14.197, de 2021, a Lei de Crimes Contra a Democracia, sancionada curiosamente pelo próprio ex-presidente Jair Bolsonaro. Esta nova norma jurídica teve o intuito de substituir a antiga Lei de Segurança Nacional, remanescente do período da ditadura militar, adequando a legislação aos parâmetros de um Estado democrático de direito.

Tais crimes, integrantes do capítulo de crimes contra as instituições democráticas da lei, criminalizam a tentativa de violar ou subverter a ordem institucional, mesmo que a ruptura efetiva do Estado de Direito não se concretize. Ou seja, a intenção e os atos preparatórios ou executórios já são passíveis de punição.

A legislação estabelece uma pena de 4 a 8 anos de reclusão para aqueles que tentam, mediante o emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, ou seja, impedir ou restringir o livre exercício dos poderes constitucionais da União. Já para a tentativa de golpe de Estado, que busca derrubar o governo legitimamente constituído também por meio de violência ou grave ameaça, a lei estipula uma pena de prisão que varia de 4 a 12 anos. As acusações buscam responsabilizar os réus pela tentativa de subverter o processo eleitoral e o funcionamento das instituições republicanas.

### 3. Dano Contra o Patrimônio da União

Além do suposto envolvimento de Jair Bolsonaro na tentativa de golpe de Estado, a denúncia da PGR igualmente vincula o ex-presidente aos ataques devastadores ocorridos em 8 de janeiro de 2023, que culminaram na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes da República em Brasília. Naquele dia, milhares de apoiadores radicais do ex-presidente, insatisfeitos com o resultado da eleição e a posse de Luiz Inácio Lula da Silva, invadiram e vandalizaram o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal, causando danos significativos.

Segundo a acusação do procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, os eventos do 8 de janeiro foram instigados e facilitados pela alegada organização criminosa da qual Bolsonaro faria parte. A PGR defende que o grupo deve ser responsabilizado por “promover atos atentatórios à ordem democrática, com vistas a romper a ordem constitucional, impedir o funcionamento dos Poderes, em rebeldia contra o Estado de Direito Democrático”. Estima-se que a violência e o vandalismo cometidos resultaram em prejuízos financeiros que superam os R$ 20 milhões aos cofres públicos.

O crime de dano contra o patrimônio da União, pelo qual Bolsonaro foi denunciado, está previsto no Código Penal. O Ministério Público qualificou o delito como “dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima”. O Código Penal prevê para este tipo de crime uma pena de detenção de 6 meses a 3 anos, além de multa, e sem prejuízo da pena correspondente à violência especificamente utilizada.

É fundamental observar que, apesar de Bolsonaro não ter estado fisicamente presente nos ataques de 8 de janeiro – ele estava no exterior na data –, o procurador Gonet defendeu a tese de que o trágico resultado dos eventos “não pode ser dissociado das omissões dolosas” dos denunciados. A denúncia da PGR afirma ainda que existiam provas suficientes para demonstrar que o núcleo central da suposta organização criminosa mantinha uma interlocução constante com lideranças populares. Isso evidenciaria “claros atos de direcionamento”, provando que o grupo estava “plenamente ciente de todos os movimentos que seriam realizados por seus apoiadores”, e, portanto, tinha responsabilidade direta pelo que viria a acontecer. A denúncia também sugere a omissão de membros da Secretaria de Segurança Pública nas suas responsabilidades de prevenção.

### 4. Deterioração de Patrimônio Tombado

A acusação de deterioração de patrimônio tombado acompanha a mesma linha de raciocínio da anterior. A denúncia aponta que, mesmo não tendo participado diretamente dos atos de 8 de janeiro de 2023, Jair Bolsonaro deve ser responsabilizado pelos resultados e consequências dos eventos daquele dia em virtude de sua suposta vinculação à organização criminosa.

Conforme a denúncia encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, o alegado plano de golpe de Estado “resultou na destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, incluindo bens tombados”. O texto prossegue afirmando que “todos os denunciados, em unidade de desígnios e divisão de tarefas, contribuíram de maneira significativa para o projeto violento de poder da organização criminosa, especialmente para a manutenção do cenário de instabilidade social que culminou nos eventos nocivos”. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reafirmou que a suposta organização criminosa, por meio de seus integrantes, teria direcionado os movimentos populares e interferido nos procedimentos de segurança essenciais. Por essas razões, o grupo seria integralmente responsável pelos danos e destruição ocasionados.

O crime de deterioração de patrimônio tombado, previsto na Lei n. 9.605, de 1998, estipula uma pena de reclusão de 1 a 3 anos, além de multa. A inclusão dessa acusação sublinha a gravidade dos ataques não apenas ao aspecto físico dos edifícios governamentais, mas também ao valor histórico e cultural dos bens públicos afetados, muitos dos quais são reconhecidos como patrimônio nacional.

**Possíveis Consequências e Penalidades Legais**

As penas máximas somadas, caso Bolsonaro e os demais réus sejam condenados em todos os cinco crimes, especialmente por liderança de organização criminosa, podem efetivamente ultrapassar 40 anos de prisão. De acordo com a legislação penal brasileira, penas de prisão superiores a oito anos têm o seu início de cumprimento obrigatoriamente em regime fechado.

No entanto, a legislação penal brasileira incorpora o princípio da progressão de regime. Isso significa que, mesmo diante de uma sentença de longa duração, os réus, se condenados, não necessariamente cumprirão integralmente esse período sob regime de privação de liberdade ininterrupta. A progressão para regimes menos rigorosos (semiaberto e aberto) é um direito que pode ser conquistado, desde que cumpridos certos requisitos legais. Estes incluem o cumprimento de uma fração da pena no regime anterior, bom comportamento carcerário, a inexistência de faltas graves e, em alguns casos, o desempenho de atividades laborais ou estudos no ambiente prisional.

Adicionalmente, existe um teto legal para o tempo de prisão no Brasil. Mesmo que as somas das penas individuais resultem em um número de anos muito maior, o período máximo de reclusão que um condenado pode efetivamente cumprir no país não pode exceder os 40 anos, independentemente da quantidade de crimes cometidos e das penas acumuladas. Esses elementos complexos do sistema penal serão cruciais para a determinação das consequências jurídicas caso haja condenação.

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O julgamento do ex-presidente e seus aliados no STF representa um marco importante na história jurídica e política recente do Brasil, buscando determinar a responsabilidade criminal por atos que, segundo a acusação, atentaram contra o processo democrático e as instituições da República. As cinco acusações delineadas pela Procuradoria-Geral da República englobam desde a liderança de uma organização criminosa com objetivos golpistas até os danos ao patrimônio público, destacando a abrangência e a seriedade do processo que agora se desenrola perante a mais alta corte do país. O andamento e o desfecho dessas sessões serão acompanhados de perto por toda a nação, à medida que a justiça busca elucidação e reparação dos eventos investigados.

Com informações de BBC News Brasil

Julgamento de Bolsonaro por Tentativa de Golpe no STF: Detalhes das Acusações e Possíveis Penas - Imagem do artigo original

Imagem: bbc.com


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