PEC da Blindagem: Imunidade Parlamentar e Mudanças no Congresso

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A PEC da Blindagem, oficialmente denominada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Prerrogativas, continua sendo um tópico central no cenário político brasileiro. A matéria, que tem o objetivo de alterar a imunidade parlamentar, voltou a ser discutida no Congresso Nacional, provocando amplos debates sobre as implicações para parlamentares e outros cargos eletivos diante de processos criminais.

Inicialmente prevista para votação na Câmara dos Deputados em uma terça-feira (16 de setembro) no contexto original da notícia, a proposta, após uma tentativa frustrada de deliberação em agosto, foi reformulada. A nova versão apresenta um texto considerado mais brando em comparação com o original, mas ainda assim amplia as proteções aos congressistas. As discussões em torno desta PEC estão inseridas em um conjunto de iniciativas que ganharam fôlego após recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo políticos, como a condenação do ex-deputado Daniel Silveira e do ex-presidente Jair Bolsonaro.

PEC da Blindagem: Imunidade Parlamentar e Mudanças no Congresso

As propostas buscam uma reação do Congresso às recentes ações do Judiciário. A oposição, por exemplo, também tenta pautar a anistia para figuras envolvidas nos eventos de 8 de janeiro de 2023, reforçando a polarização do debate. Em meio a essa pressão, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), convocou uma reunião de líderes partidários para uma quarta-feira (17 de setembro) com o intuito de discutir o requerimento de urgência para a votação de pautas importantes, como a proposta de anistia.

A Nova Versão da PEC e suas Implicações

A reformulação do texto da “PEC da Blindagem” está sob a responsabilidade do deputado Claudio Cajado (PP-BA), designado como novo relator por Hugo Motta. Uma das alterações mais significativas mantidas na versão atual é o retorno da exigência de aval da Câmara ou do Senado para que um parlamentar possa ser processado no STF. Esta regra já havia sido prevista na Constituição Federal de 1988, mas foi revogada pelo Congresso em 2001. Desde então, o STF possui autonomia para iniciar ações criminais contra legisladores, cabendo ao Congresso apenas suspender uma ação penal já em curso na Corte.

Contrariamente à proposta original, a nova versão da PEC não exige mais a autorização do Congresso para a abertura de investigações criminais contra parlamentares. Isso significa que o funcionamento atual, que permite ao STF autorizar inquéritos contra deputados e senadores de forma livre e sem intervenção do Legislativo, será mantido. Essa nuance é crucial, pois separa a autorização para investigar da autorização para processar criminalmente.

Tramitação Complexa e Critérios de Aprovação

Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, o trâmite legislativo da PEC é notoriamente complexo. O projeto necessita ser aprovado com o mesmo texto em ambas as Casas, Câmara dos Deputados e Senado Federal, passando por dois turnos de votação em cada uma delas. Adicionalmente, exige-se o apoio qualificado de três quintos dos deputados (correspondendo a 308 votos) e dos senadores (49 votos). Caso seja aprovada e promulgada, a PEC entraria em vigor imediatamente. O texto mais recente foi disponibilizado pela assessoria do relator à imprensa, e novas modificações ainda podem ser incorporadas antes da votação definitiva.

Além das disposições já mencionadas, a PEC da Blindagem estipula que a Câmara ou o Senado terão um prazo de 90 dias para analisar a autorização de um processo criminal contra um de seus membros. Se essa análise não for concluída dentro do período estabelecido, a ação penal será iniciada automaticamente. Um ponto de grande destaque é que tanto a autorização para processar quanto a avaliação de prisões de parlamentares passarão a ocorrer por meio de votação secreta, demandando apoio da maioria absoluta de uma das Casas.

Prisão de Parlamentares e Foro Especial Ampliado

Atualmente, congressistas só podem ser detidos em flagrante por crimes inafiançáveis, tais como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos ou a atuação de grupos armados contra a ordem constitucional. Em tais casos, o Congresso tem a prerrogativa de derrubar a prisão, mas o processo de votação é público e aberto. A modificação para a votação secreta representa uma alteração significativa nesta prática.

PEC da Blindagem: Imunidade Parlamentar e Mudanças no Congresso - Imagem do artigo original

Imagem: bbc.com

Outra inovação trazida pela nova versão da PEC é a extensão do foro especial por prerrogativa de função no STF para os presidentes de partidos políticos. Por outro lado, o texto mais recente da PEC abandonou a ideia de dificultar a condenação de congressistas na Corte Suprema. A primeira versão do projeto exigia o voto favorável de dois terços dos ministros do STF para condenar deputados e senadores; a versão atual mantém a regra vigente, onde basta a maioria simples para a condenação.

Contexto da Proposta e Seus Precedentes

A iniciativa da “PEC da Blindagem” remonta a 2021, originalmente apresentada por Celso Sabino – à época deputado pelo PSDB-PA e hoje ministro do Turismo, filiado ao União Brasil. A proposta surgiu em resposta à prisão em flagrante do ex-deputado Daniel Silveira, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF. Silveira havia postado um vídeo com ofensas a ministros da Corte, sendo posteriormente condenado em 2022 à perda do mandato e à prisão, por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Atualmente, cumpre pena em regime semiaberto.

Ao justificar a apresentação do projeto, Celso Sabino argumentou sobre a necessidade de uma maior proteção da imunidade parlamentar, apesar de não ignorar a gravidade dos atos de Silveira. O tema ganhou renovado ímpeto no início de agosto, após o recesso parlamentar, em decorrência da decisão de Moraes de decretar a prisão domiciliar de Jair Bolsonaro. Essa situação levou a parlamentares bolsonaristas a bloquear plenários e sessões, demandando a avaliação de pautas como a anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e o pedido de impeachment do ministro Moraes. Entretanto, o impeachment de ministros do STF é de competência exclusiva do Senado e não há indícios de que tais pedidos sejam pautados pelo presidente da Casa.

As mudanças propostas na PEC da Blindagem impactam diretamente o equilíbrio entre os poderes e a autonomia das instâncias de controle sobre políticos. Para compreender a importância e as diretrizes do foro privilegiado no Brasil, uma referência confiável é a própria Constituição Federal do país, disponível para consulta no site oficial do Palácio do Planalto, que descreve as competências dos órgãos e cargos. A discussão em torno dessas prerrogativas permanece vital para o futuro da accountability na política nacional.

Este debate, sobre as prerrogativas de políticos e a ação do judiciário, é fundamental para o país e exige atenção constante. Continue acompanhando todas as novidades e análises aprofundadas sobre os desenvolvimentos legislativos em nossa editoria de Política aqui no Hora de Começar.

Crédito: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados e Reuters


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