Portugal endurece regras imigratórias: o que muda?

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A nova lei de imigração em Portugal, que altera de forma substancial a Lei de Estrangeiros, foi aprovada na quinta-feira, 16 de outubro, pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa. Esta sanção presidencial sucedeu-se à rejeição de uma proposta anterior do governo pelo Tribunal Constitucional. A medida, recém-aprovada, estabelece normas mais rigorosas para a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros no território português, impactando diretamente brasileiros e outras nacionalidades.

Durante a fase de debate parlamentar que antecedeu a aprovação, o ministro da Presidência, Leitão Amaro, destacou que a legislação tem o propósito de “restringir fluxos, equilibrando imigração com responsabilidade e humanismo”. Ele caracterizou o texto como “moderado”, argumentando que seria “irrecusável para qualquer partido moderado e de bom senso”. Em seu pronunciamento, o ministro enfatizou a importância do momento das escolhas, indicando que “a história julgará quem aprovar ou rejeitar a lei”.

Portugal endurece regras imigratórias: o que muda?

A legislação obteve 160 votos a favor e 70 contra no Parlamento. O apoio veio da coligação governamental de centro-direita, do partido de direita radical Chega e da Iniciativa Liberal. Já o Partido Socialista, juntamente com todas as forças políticas de esquerda, posicionou-se contra a medida. A questão que emerge com essa alteração é o que ela implica para os estrangeiros que planejam entrar ou residir em Portugal, e como afeta, de maneira específica, a comunidade brasileira residente ou que aspira a viver no país. As mudanças essenciais podem ser compreendidas em sete pontos cruciais.

1. Visto de trabalho para altas qualificações

A principal modificação referente ao visto de trabalho determina que este documento passará a ser restrito a profissionais classificados como “com altas qualificações”. O governo português ainda não divulgou a relação exata de profissões que se enquadram nesta categoria. Anteriormente, o visto de trabalho era uma das modalidades mais solicitadas nos consulados portugueses com maior demanda, como é o caso do Brasil. Dados do Ministério dos Negócios Estrangeiros revelam que, em 2024, a rede consular de Portugal concedeu um total de 32 mil vistos de trabalho, dos quais 40% — o equivalente a cerca de 13 mil — foram para cidadãos brasileiros. A força de trabalho brasileira em Portugal se estende por todos os setores da economia. Conforme o Banco de Portugal, em junho de 2024, os brasileiros representavam a nacionalidade predominante entre os trabalhadores estrangeiros em quase todas as áreas, com exceção da agricultura e pesca, segmentos onde indianos, nepaleses e bengalis constituem a maioria. Uma proposta do Partido Socialista para incluir “trabalhadores para áreas essenciais” nesse visto foi apresentada, mas acabou sendo rejeitada.

2. Pedido de residência: adeus ao estatuto de turista para CPLP

Brasileiros e membros dos demais países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) não terão mais a permissão de entrar em Portugal com o visto de turista e, posteriormente, solicitar a autorização de residência no país. Com a nova legislação, todos os cidadãos estrangeiros que almejam residir em Portugal precisarão obrigatoriamente realizar o pedido de visto nos consulados ainda em seus países de origem e somente terão autorização para ingressar em território português após a obtenção do visto adequado à sua situação migratória. Essa mudança representa uma guinada significativa na política de portas abertas que havia facilitado o processo de muitos imigrantes lusófonos. Para mais informações sobre políticas de migração internacionais, consulte fontes como o site da ONU ou publicações da União Europeia sobre cidadania e direitos humanos, tal como esta análise da legislação sobre imigração em Portugal.

3. Reagrupamento familiar: novas e rigorosas condições

Este tópico foi um dos mais debatidos durante a elaboração da lei e o que sofreu as maiores alterações após o crivo do Tribunal Constitucional. Contudo, mesmo com as modificações, o texto final endurece substancialmente as exigências para o reagrupamento familiar, que é o processo pelo qual parentes de imigrantes com situação regularizada em Portugal podem solicitar residência no país. Previamente, imigrantes com visto de residência podiam requerer o reagrupamento de suas famílias assim que tivessem o visto de residência aprovado. A nova lei agora estabelece um período geral de espera de dois anos de residência no país para que o pedido de reagrupamento possa ser efetuado. Existem, no entanto, algumas exceções importantes a essa regra. Famílias com “filhos menores ou incapazes”, bem como “cônjuges ou equiparados”, ainda poderão solicitar o reagrupamento imediatamente após a obtenção da residência, com seus familiares já estando em solo português. A medida também isenta dessa regra aqueles que possuem vistos de trabalho de altas qualificações ou autorização de residência para investimento (os denominados “golden visas”). Para casais sem filhos com união estável, o período de espera para solicitar o reagrupamento foi fixado em 15 meses. Para tal, os parceiros deverão comprovar que coabitaram por um mínimo de 18 meses antes da entrada em Portugal. Este último item foi uma proposta do partido Chega, que ainda conseguiu introduzir outra cláusula: na renovação do título de residência, os meios de subsistência dos requerentes deverão ser reavaliados, e esses meios não poderão mais incluir apoios sociais. A lei adiciona que “todas as exigências podem ser dispensadas ou reduzidas em casos excepcionais devidamente fundamentados, por decisão do governo, e atendendo aos laços familiares, grau de integração em Portugal e os princípios de dignidade humana e proporcionalidade”.

4. Prazo ampliado para respostas em reagrupamento familiar

A Agência de Integração de Migrações e Asilo (AIMA), responsável pela análise dos pedidos de regularização e vistos, terá um novo prazo de nove meses para responder aos requerimentos de reagrupamento familiar. Esse período é significativamente maior do que os três meses que vigoravam até então. A nova versão da lei estipula que a prorrogação desse período somente poderá ocorrer em “circunstâncias excepcionais” ligadas à análise detalhada do pedido. Além disso, o requerente deverá ser formalmente informado sobre qualquer extensão no prazo de análise.

5. Recurso nos tribunais e acesso à justiça

O governo português inicialmente tentou impor barreiras ao acesso de imigrantes aos tribunais, visando acelerar os procedimentos administrativos da AIMA. No entanto, precisou revisar a redação do texto após a negativa do Tribunal Constitucional. Atualmente, a nova lei permite a entrada de ações judiciais contra a AIMA. Para que o imigrante possa acionar a justiça, será necessário comprovar que a ausência de respostas por parte do órgão “compromete, de modo comprovadamente grave e direto, o exercício, em tempo útil, de direitos, liberdades e garantias pessoais, cuja tutela não possa ser eficazmente assegurada através dos meios cautelares disponíveis”.

6. Acordos bilaterais para setores essenciais

O Partido Socialista apresentou uma proposta que foi aceita pelo governo, visando a celebração de acordos bilaterais com outros países. O objetivo desses acordos é facilitar a concessão de vistos de trabalho em setores considerados essenciais para a economia portuguesa, como a agricultura, a construção civil ou o comércio. A expectativa é que tais pactos permitam agilizar tanto a emissão de vistos quanto a concessão de autorizações de residência para trabalhadores nestas áreas específicas.

7. Mudanças na nacionalidade portuguesa

A questão da nacionalidade portuguesa, embora ainda não tratada diretamente nesta lei de estrangeiros, será abordada em uma legislação específica, segundo o anúncio do governo. As intenções do governo preveem a ampliação do tempo mínimo de residência exigido para a obtenção da nacionalidade. Para cidadãos da CPLP, o prazo passaria de cinco para sete anos. Para os demais estrangeiros, o período mínimo de residência subiria para 10 anos, endurecendo ainda mais os requisitos para a obtenção da cidadania portuguesa.

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A aprovação desta nova lei de imigração em Portugal marca um momento significativo na política migratória do país, estabelecendo diretrizes mais estritas para brasileiros e demais estrangeiros que buscam residir no território português. As mudanças afetam desde a entrada inicial e os tipos de vistos até as condições para reagrupamento familiar e a futura aquisição da nacionalidade. É crucial que todos os interessados acompanhem as regulamentações complementares para se manterem informados. Para aprofundar seu conhecimento sobre as nuances políticas e as legislações vigentes, convidamos você a explorar outros artigos em nossa editoria de Política e continuar informado sobre os principais acontecimentos.

Crédito: Getty Images; Corbis via Getty Images

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Imagem: bbc.com


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