Voto de Fux Absolve Bolsonaro e Gera Surpresa no STF

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TÍTULO: Voto de Fux Absolve Bolsonaro e Gera Surpresa no STF
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META DESCRIÇÃO: O ministro Luiz Fux absolveu o ex-presidente Bolsonaro e outros em julgamento do STF, contrariando seu histórico “punitivista” e surpreendendo juristas. Entenda o voto.

A recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, gerou grande repercussão ao absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete ex-integrantes de seu governo no âmbito de um julgamento crucial. O resultado, proferido por Fux, contrariou a expectativa de muitos especialistas, que anteviam um posicionamento mais alinhado ao rigor usual do ministro, amplamente conhecido por um perfil “punitivista” em ações penais.

Em sua deliberação, Fux votou pela anulação do processo, inocentando o ex-mandatário de todas as acusações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Essa postura se destaca ainda mais quando comparada à sua atuação em outro processo, onde acompanhou o ministro Alexandre de Moraes na condenação de mais de 600 indivíduos envolvidos nos atos de 8 de janeiro, por crimes similares. Essa discrepância causou um forte impacto na comunidade jurídica, levantando questões sobre os fundamentos do entendimento de Fux.

Voto de Fux Absolve Bolsonaro e Gera Surpresa no STF

Maíra Fernandes, advogada e professora da FGV Direito Rio, salientou a singularidade do veredito. Segundo Fernandes, o ministro Fux é notório por rejeitar uma vasta maioria de habeas corpus em casos similares, tornando seu voto no caso Bolsonaro “muito surpreendente para toda a comunidade jurídica”. A professora acrescentou que a argumentação do ministro incorporou fundamentos de juristas garantistas para sustentar sua posição, o que aumentou a perplexidade entre os observadores do Judiciário.

Os Pilares do Voto Absolutório

A argumentação do ministro Fux para a absolvição do ex-presidente fundamentou-se em diversas vertentes. Primeiramente, ele sustentou que não existiam provas suficientes para corroborar a existência de uma organização criminosa liderada por Jair Bolsonaro, que, segundo a denúncia, teria como objetivo abolir o Estado democrático de direito por meio de um golpe de Estado. Para Fux, a inocência do ex-presidente abrangia crimes como liderança de organização criminosa armada, dano qualificado ao patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Além disso, Fux apontou uma série de falhas processuais que, em seu entendimento, comprometiam a legalidade da ação. Entre as principais, destacou a incompetência do STF para julgar um ex-presidente, uma vez que Bolsonaro e os demais réus já haviam deixado seus cargos no momento da denúncia e, portanto, não detinham mais foro privilegiado. Complementarmente, ele criticou a gestão da informação, referindo-se a um “tsunami de dados” que, na prática, impediu que as defesas acessassem integralmente os documentos em tempo hábil. Juliana Bertholdi, advogada criminalista e professora da pós-graduação da PUC-PR, considerou essa uma das argumentações mais relevantes por parte da defesa, dado o volume de terabytes de informações envolvidas.

O ministro também detalhou outros aspectos jurídicos de sua análise. Afirmou que atos preparatórios, que antecedem a consumação de um delito, geralmente escapam à punição penal, e que “ninguém pode ser punido pela cogitação”. Em sua visão, Bolsonaro, enquanto chefe de Estado na época, não poderia ter executado um “autogolpe”, uma vez que os crimes imputados teriam iniciado sob sua gestão. Adicionalmente, Fux enfatizou que o crime de golpe de Estado demanda coordenação coletiva e meios concretos de execução, além da efetiva deposição do governo. Ele concluiu que meras declarações “infelizes” ou manifestações de “irresignação” de figuras políticas não se enquadram na tipificação de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Em um desdobramento direto de seu voto, Luiz Fux também recomendou a absolvição do almirante da Marinha Almir Garnier, que estava entre os acusados. No entanto, o ministro decidiu pela condenação do ex-ajudante de ordens da Presidência, Mauro Cid, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado de Direito. Com a manifestação de Fux, o placar provisório para a condenação de Bolsonaro no julgamento da Primeira Turma do STF ficou em 2×1, registrando votos pela condenação de Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Restam ainda os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin para a conclusão do caso.

Contradições e o Passado de Fux

A posição adotada pelo ministro Fux neste julgamento chamou ainda mais a atenção por contradizer, em alguns pontos, seu próprio histórico e deliberações anteriores. Em 2023, durante a condenação do primeiro réu dos ataques de 8 de janeiro, Aécio Lúcio Costa Pereira, de 51 anos, Fux havia seguido o relator, ministro Alexandre de Moraes, votando pela pena de 17 anos de prisão. Naquela ocasião, Pereira foi condenado por cinco crimes: dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, associação criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Uma das divergências mais marcantes reside na questão da competência do STF. Em 2023, Fux validou a competência da Corte para julgar o caso de Aécio Lúcio Costa Pereira e outros envolvidos nos atos do dia 8 de janeiro. Agora, no processo contra Bolsonaro, ele argumentou que o ex-presidente não detinha foro privilegiado por não estar mais no cargo e, portanto, a competência seria da Justiça comum. A advogada Maíra Fernandes criticou essa reviravolta, afirmando que o ministro Fux “se contradisse ao entender que o STF não é competente em julgar os oito réus do núcleo principal da trama golpista”. Fernandes esclareceu que a manutenção do julgamento no STF se deve não apenas à presença de um ex-presidente, mas também à conexão processual com outros casos já julgados pela corte, incluindo os referentes aos próprios atos de 8 de janeiro. Além disso, ela relembrou o entendimento estabelecido de que a corte mantém sua competência para julgar autoridades por crimes ligados ao exercício da função, mesmo após a saída do cargo.

Voto de Fux Absolve Bolsonaro e Gera Surpresa no STF - Imagem do artigo original

Imagem: bbc.com

Para o ministro Fux, no entanto, a prerrogativa de foro se encerra com o término dos cargos antes do início da ação penal. Sua interpretação gerou questionamentos por parte da advogada Juliana Bertholdi, que manifestou surpresa pelo fato de essa preliminar de foro não ter sido levantada pelo ministro nos julgamentos iniciais relacionados ao 8 de janeiro, “questões muito próximas, que há um atravessamento fático”. É relevante mencionar que, em março deste ano, a maioria dos ministros da Primeira Turma do STF discordou da tese de Fux sobre a incompetência da Corte neste processo, com um placar de 4 votos a 1. A justificativa foi que a prerrogativa de foro se manteria para Bolsonaro, dado que os crimes teriam sido cometidos durante seu mandato e possuíam ligação direta com a função exercida.

Essa aparente incoerência nas votações de Fux em diferentes momentos resultou em críticas de parlamentares da base governista. O deputado federal Lindbergh Farias (PT) declarou que “nunca viu tanta contradição, tanta incoerência”, destacando que o ministro votou pela condenação de mais de 400 pessoas pelos mesmos crimes no 8 de janeiro e agora alterava seu posicionamento ao julgar as lideranças. Em contraste, Celso Vilardi, advogado de Jair Bolsonaro, celebrou o voto do ministro, afirmando que “lavou a alma”. Fux, em sua fala, lembrou os atos antidemocráticos de janeiro de 2023, mas argumentou que não se pode atribuir a Bolsonaro a responsabilidade por crimes cometidos por terceiros, resultado de discursos ou entrevistas durante seu mandato.

Um “Voto Garantista” Inesperado

Juliana Bertholdi descreve Luiz Fux como um jurista de perfil notavelmente rígido, posicionando-o “na cota mais punitivista do STF”. A adoção de uma postura garantista no julgamento dos principais nomes da trama golpista, contrariando esse histórico, gerou considerável espanto. Bertholdi inclusive comenta que, em tom de humor, advogados têm discutido a possibilidade de utilizar a decisão de Fux como precedente em outras ações.

Essa deliberação, avalia a especialista, pode ter um impacto significativo, criando um precedente importante em questões como a competência judicial, nulidade de provas e a interpretação do conceito de organização criminosa armada. Segundo Bertholdi, o entendimento de Fux sobre o tema poderia até influenciar julgamentos de grupos já estabelecidos, como o PCC ou o Comando Vermelho, abrindo margem para a utilização desses argumentos em outros contextos. Para ela, o voto pode ser “talvez o mais garantista da história” do ministro.

Maíra Fernandes corrobora a análise de que a “mudança não encontra explicação clara”, classificando-a como um “movimento inesperado”. A advogada da FGV Direito Rio reitera que o contraste entre a atuação de Fux nos casos dos executores do 8 de janeiro e, agora, na avaliação dos supostos mentores intelectuais, “rompe com a previsibilidade de seu histórico jurisprudencial”, gerando dúvidas e discussões na esfera jurídica brasileira.

O julgamento do ex-presidente Bolsonaro e seus ex-integrantes do governo no Supremo Tribunal Federal evidenciou uma faceta inusitada do ministro Luiz Fux, que surpreendeu ao adotar um voto pela absolvição, indo contra seu perfil usualmente rigoroso e, em certos aspectos, contra decisões anteriores da própria corte. As implicações desse entendimento prometem reverberar no cenário jurídico e político nacional. Para aprofundar sua compreensão sobre os acontecimentos políticos no Brasil, confira mais notícias na nossa editoria de Política.

Crédito: Getty Images


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