Voto de Fux em Julgamento de Bolsonaro Questiona Competência

noticias
Artigos Relacionados

📚 Continue Lendo

Mais artigos do nosso blog

A sessão desta quarta-feira (10/09/2025) no Supremo Tribunal Federal (STF) foi marcada pelo parecer do ministro Luiz Fux, que se posicionou a favor da anulação do processo contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros envolvidos na alegada tentativa de golpe de Estado. A base da argumentação de Fux reside na **Voto de Fux em Julgamento de Bolsonaro Questiona Competência**, especificamente a falta de competência da Suprema Corte para conduzir o julgamento do caso.

A manifestação do ministro representou um alívio para a equipe jurídica de Bolsonaro, que constantemente alega que a ação penal não deveria estar sob a alçada do STF. Celso Villardi, advogado do ex-presidente, expressou a satisfação da defesa, afirmando que o posicionamento de Fux foi “como lavar nossa alma”, sublinhando a consistência de seu argumento em favor da remessa para instâncias inferiores.

## Voto de Fux em Julgamento de Bolsonaro Questiona Competência

Durante a leitura de seu voto, Luiz Fux argumentou que o ex-presidente e os demais réus deveriam ser julgados na primeira instância. Segundo ele, isso se justificaria porque eles já haviam perdido o foro privilegiado ao finalizarem seus respectivos cargos, como o de Presidente da República, antes do início da ação. O ministro enfatizou que “a prerrogativa de foro deixa de existir quando os cargos foram encerrados antes da ação” e concluiu sua linha de raciocínio, destacando: “Estamos diante de uma incompetência absoluta.”

Esta não é a primeira ocasião em que o ministro Fux expressa tal convicção. Em março, durante uma sessão que decidiria se o STF acataria ou não uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Bolsonaro e sete aliados, Fux já havia sinalizado sua preferência pela remessa do processo para a primeira instância.

Naquela oportunidade, Fux, caso seu argumento pela primeira instância não fosse aceito, solicitou que o julgamento fosse conduzido pelo plenário completo do STF, com seus 11 ministros, e não por uma das turmas do Tribunal. No entanto, sua proposição foi minoritária, com o resultado de 4 votos a 1 em favor de manter o processo na Primeira Turma e acolher a denúncia. Agora, nesta quarta-feira, Fux reiterou sua defesa de que o julgamento ocorra, no mínimo, perante o plenário, dado o envolvimento de crimes supostamente cometidos por um Presidente da República em exercício à época dos fatos.

Para o ministro, “a competência para o julgamento de presidente da República sempre foi e continua sendo o plenário da Casa”. Fux pontuou a relevância de preservar a competência original do colegiado maior, alegando que “ao rebaixar a competência original do plenário para uma das turmas, estaríamos silenciando as vozes de ministros que poderiam esterilizar a forma de pensar sobre os fatos a serem julgados nesta ação penal”.

Contrariamente ao ponto de vista de Fux, a maioria dos ministros do STF tem seguido a jurisprudência que estabelece a manutenção da prerrogativa de foro, mesmo após o término do mandato presidencial, quando os crimes imputados foram cometidos durante o exercício do cargo. A denúncia apresentada pela PGR sugere que a suposta articulação golpista teve início ainda em 2021, período em que Bolsonaro ocupava a presidência.

Quanto à competência da Primeira Turma, o regimento interno do STF, que sofreu alterações em dezembro de 2023, reserva ao plenário o julgamento de autoridades em exercício, como o próprio Presidente da República, o Vice-Presidente, o Presidente da Câmara dos Deputados e o Presidente do Senado Federal. Neste contexto, o ministro Alexandre de Moraes, em ocasião anterior, já havia defendido que, uma vez que Jair Bolsonaro não era mais presidente em exercício, não haveria a necessidade de que o processo fosse apreciado pelo plenário.

É crucial destacar que a divergência de Fux quanto à competência da Corte ou da Primeira Turma não se traduz em um voto pela absolvição completa dos réus. Adicionalmente, seu posicionamento dissonante não concede o direito aos “embargos infringentes”, um mecanismo de recurso que pode ser utilizado pela defesa para pleitear a alteração de uma sentença. Em processos analisados pelas turmas, que contam com cinco ministros, são necessários dois votos a favor da absolvição para viabilizar a solicitação desse tipo de recurso.

Em um desdobramento específico, até o início da tarde desta quarta-feira, o ministro Luiz Fux manifestou voto pela absolvição dos réus em relação ao delito de organização criminosa. Sua justificação para este ponto foi que “não houve na narrativa demonstração da prática de delito em organização criminosa”, argumentando que elementos como o uso de arma de fogo, que são usualmente associados a essa classificação penal, não foram verificados.

O ministro Luiz Fux também acolheu um dos principais argumentos da defesa, relativo ao cerceamento da defesa. Ele afirmou que não foi concedido aos advogados tempo suficiente para analisar a vasta quantidade de material coletado durante as investigações. Fux referiu-se à dimensão do acervo como um “tsunami de dados”, quantificando-o em aproximadamente 70 terabytes. “Eu não sou especialista. A quantidade chega a 70 terabytes. Fui pesquisar isso, nem acreditei, porque são bilhões de páginas”, declarou.

A preocupação de Fux intensificou-se com a revelação de que apenas em 30 de abril de 2025, mais de um mês após o recebimento da denúncia e menos de 20 dias antes do início do depoimento das testemunhas, a decisão que autorizava o acesso à íntegra das mídias e materiais apreendidos foi proferida. Além disso, o material disponibilizado não estava classificado, o que dificultou a análise tanto para as defesas quanto para o próprio ministro. “Também senti essa dificuldade”, ressaltou Fux.

Segundo o ministro, a carência de um acesso adequado e organizado da defesa ao conteúdo da investigação obstrui a capacidade dos advogados de identificar eventuais evidências que possam ser favoráveis aos réus entre os documentos e mídias apreendidos. A complexidade do volume e a ausência de organização dos dados levantam sérias questões sobre a isonomia processual e o direito a uma defesa plena.

Contudo, Fux demonstrou discordância em relação à defesa no que tange à colaboração premiada de Mauro Cid. Para o ministro, o acordo de delação deve ser integralmente mantido, sob o argumento de que todos os ritos legais e termos estabelecidos foram rigorosamente observados em sua condução e validação.

O Supremo Tribunal Federal, ao julgar questões como estas, fundamenta suas decisões em princípios constitucionais e na sua própria jurisprudência consolidada, conforme explica o portal oficial da Corte sobre o foro por prerrogativa de função, elemento central na argumentação apresentada por Fux. Para mais informações detalhadas sobre a atuação do Judiciário e análises políticas recentes, convidamos você a explorar outros artigos em nossa editoria de Política.

Crédito, EVARISTO SA/AFP via Getty Images

Voto de Fux em Julgamento de Bolsonaro Questiona Competência - Imagem do artigo original

Imagem: bbc.com


Links Externos

🔗 Links Úteis

Recursos externos recomendados